TRT18 passa a emitir, pela internet, certidão de existência de ações no segundo grau
O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Goiás) passou a emitir, via internet e gratuitamente, a certidão de existência de ações trabalhistas no segundo grau. Esse serviço atende a qualquer pessoa que necessite saber se há contra ela, uma determinada empresa ou instituição ações em tramitação na segunda instância do Judiciário Trabalhista goiano. O documento pode ser gerado no portal do TRT18, ao clicar no menu “Serviços” e, posteriormente, no submenu “Certidão online”.
A certidão, positiva ou negativa, é expedida com parâmetro no CPF/CNPJ das partes demandadas ou reclamadas. Conforme explicou o servidor Absayr Souza, do Núcleo de Assistência Jurídica da Secretaria-Geral Judiciária do TRT18, não é possível fazer a pesquisa pelo nome do autor da ação, para evitar a formação de “listas sujas” que impeçam ou dificultem a contratação do trabalhador.
Absayr Souza destacou que a certidão é útil não só para as empresas, mas também para órgãos de fiscalização e pessoas físicas. “A certidão negativa pode ser exigida por bancos, cartórios e no momento da venda de um imóvel, por exemplo, para verificar se ele não é objeto de penhora. Essas certidões garantem os negócios jurídicos e ajudam as empresas a estabelecer um controle de processos movidos contra elas”, ressaltou.
A emissão da certidão online ainda proporciona outra vantagem ao requerente. Se uma pessoa viesse ao Tribunal e solicitasse a impressão da certidão, ela teria de pagar uma taxa por meio de uma Guia de Recolhimento da União e aguardar um prazo para receber o documento.
Observações
A certidão emitida pelo portal do TRT18 traz, no corpo do texto, observações importantes. Uma delas é sobre a aceitação do documento, que é condicionada à verificação de sua autenticidade no portal do Tribunal, utilizando o código fornecido. Outra informação importante é que a certidão vale por 30 dias após sua emissão.
Absayr Souza acrescentou que o Tribunal pretende fornecer online, até o fim deste ano, as certidões de processos arquivados e as narrativas, aquelas que indicam não só os processos, mas também os atos processuais praticados. “Muitas pessoas querem saber a fase em que o processo se encontra, se já foi proferida sentença e se houve constrição de bens, por exemplo”, detalhou.
O secretário-geral Judiciário do TRT18, Cleber Pires, frisou que a certidão de existência de ações trabalhistas no segundo grau não se confunde com a certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT) fornecida pelo Tribunal Superior do Trabalho.
Certidões de existência de processos em primeiro grau já são emitidas pelo TRT18 há cerca de cinco anos. O interessado também pode imprimi-las pelo menu Serviços/Certidão online.
Wendel Franco
Seção de Imprensa-CCS
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