TRT transforma a VT de Iporá em posto avançado e cria a 4ª VT de Rio Verde

Glossário Jurídico

logomarcaO Tribunal aprovou no dia 25/2, por maioria, a transformação da Vara do Trabalho de Iporá em posto avançado vinculado à Vara do Trabalho de São Luís de Montes Belos e criou a 4ª Vara do Trabalho de Rio Verde. A mudança foi proposta pelo vice-presidente e corregedor, Aldon do Vale Alves Taglialegna, relator nato dos processos administrativos, com o objetivo de adequar a estrutura existente à demanda processual de algumas regiões do Estado, que têm vivenciado aumento expressivo no ingresso de novas ações, como é o caso da jurisdição de Rio Verde. De acordo com o levantamento estatístico trienal, as três varas ali instaladas receberam, cada uma, em média, 3.260 processos por ano.

Segundo o relator, em razão da excessiva demanda em algumas unidades e do desequilíbrio na distribuição da carga de trabalho, a produtividade média do TRT de Goiás diminuiu de acordo com apuração feita pelo Conselho Nacional de Justiça por meio do índice de Produtividade Comparada da Justiça -IPC-JUS.

O relator afirmou também que de acordo com a Resolução nº 184/CNJ, publicada em dezembro de 2013, o Tribunal encontra-se impedido de criar novas unidades e cargos de magistrados. “Não seria possível solicitar novas unidades judiciárias, tampouco cargos de magistrados, sendo possível apenas a criação de 208 cargos de servidores conforme projeção de carga de trabalho para os próximos cinco anos”, analisou.

Ele lembrou que de acordo com a Lei 10.770 de 2003, os tribunais trabalhistas têm autonomia para promover alterações da sede e da jurisdição das varas do trabalho e que o art. 9º da Resolução 184 do CNJ dispõe que os tribunais devem adotar providências necessárias para a extinção, transformação ou transferência de unidades judiciárias e/ou comarcas com distribuição processual inferior a 50% da média de casos novos por magistrado do respectivo tribunal, no último triênio. Ressaltou ainda, que o artigo 4º da mesma Resolução preceitua que os postos avançados equivalem, para fins legais, a sedes de unidades judiciárias. 

Diante desse quadro, o desembargador Aldon do Vale defendeu a adequação da estrutura existente para fazer frente à necessidade de melhoria nos indicadores do Tribunal e manter os atuais prazos médios de julgamento apresentados pelo Regional. “É forçoso concluir que este Regional deverá adequar, o quanto antes, a estrutura existente para fazer frente à necessidade de melhoria nos indicadores (todos com tendência negativa), bem como manter a entrega da prestação jurisdicional dentro dos parâmetros de excelência conquistada ao longo dos anos”, ponderou.

Além da mudança em Rio Verde e Iporá, o Tribunal aprovou a alteração da jurisdição da Vara do Trabalho de Goiás. O município de Itaberaí foi transferido para a jurisdição da Vara do Trabalho de Inhumas e o município de Itapuranga passou a integrar a jurisdição da VT de Ceres.

Na mesma sessão, foi analisada a proposta de conversão da Vara do Trabalho de Pires do Rio em posto avançado vinculado à Vara do Trabalho de Caldas Novas e a criação da 3ª Vara do Trabalho de Aparecida de Goiânia. Contudo, com relação a essa matéria, o Pleno suspendeu o julgamento pelo prazo de 15 dias para consulta às entidades diretamente interessadas nas alterações, quais sejam Ministério Público, Amatra, OAB e Agatra. Os juízes do trabalho também serão ouvidos.

Márcia Bueno
Núcleo de Comunicação Social

 

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