TRT determina readmissão de dependente químico no emprego por despedida abusiva

Glossário Jurídico

A Terceira Turma do TRT de Goiás confirmou sentença de primeiro grau que havia condenado a Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg) a reintegrar trabalhador dependente químico de crack. O obreiro se encontrava em tratamento e foi dispensado sem justa causa.

A empresa recorreu da sentença e alegou que o trabalhador era incapaz para os atos da vida civil, solicitando a realização de perícia médica para a verificação da capacidade do empregado para exercer a atividade de gari.

Ao analisar o caso, o relator do processo, desembargador Geraldo Nascimento, afastou o pedido de realização de perícia que, segundo ele, deveria ter sido feito durante a produção de prova. O magistrado afirmou que a empresa também deveria ter encaminhado o trabalhador para o INSS, ao invés de dispensá-lo, sem justo motivo, “no momento em que ele se encontrava mais fragilizado”.

A dependência química de drogas é considerada doença e o portador é por lei relativamente incapaz para os atos da vida civil. Assim, o relator enfatizou que “não se pode convalidar o ato da empregadora que dispensou um trabalhador que se encontrava doente e em situação de incapacidade legal”. Para o magistrado, que adotou os fundamentos da sentença, o Estado e a sociedade são responsáveis pela reinserção social dos usuários de drogas.

Nesse sentido, a Turma, acompanhando o voto do relator, declarou a nulidade absoluta do ato de dispensa do trabalhador e determinou a sua reintegração ao emprego, no mesmo cargo e função que exercia antes da dispensa, com o pagamento de todos os salários, vencidos e vincendos, devidos desde a data da dispensa até a efetiva reintegração.

Processo RO – 0002087-17.2011.5.18.0001

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