Suspensão de prazos processuais e realização de audiências

Publicado em: 17/12/2012
ícone Instagram TRT18 ícone Facebook TRT18 ícone YouTube TRT18 ícone glossário jurídico Dicionário i Toque nas expressões sublinhadas para ver a definição

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em atendimento a solicitação formulada pela Ordem dos Advogados do Brasil, seção de Goiás, Associação Goiana dos Advogados Trabalhistas (AGATRA) e Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (ABRAT), resolveu suspender os prazos processuais e a realização de audiências no período de 07/01/2013 a 18/01/2013. A resolução administrativa nº 94/2012 do TRT18ª levou em consideração o fato de que os trabalhos judiciários e administrativos deste tribunal encontram-se rigorosamente em dia, razão pela qual a suspensão de prazos e audiências não acarretará prejuízos à prestação jurisdicional.

Com a decisão ficam suspensos, no período de 07/01/2013 a 18/01/2013, os prazos processuais e a realização de audiências, sessões de julgamento, expedição de notificações, intimações ou qualquer ato que implique fluência de prazo, sendo mantida a distribuição regular dos processos e o atendimento ao público externo. Em relação aos prazos que se iniciarem ou expirarem no referido período ficam prorrogados para o primeiro dia útil seguinte, na forma do art. 184, §§ 1º, inciso I, e 2º, do Código de Processo Civil.

É importante ressaltar que tendo em vista o caráter ininterrupto da atividade jurisdicional, o atendimento nesse período será feito em regime de plantões, ficando, dessa forma, resguardados os casos de urgência.

Aline Rodriguez
Núcleo de Comunicação Social

Ficou em dúvida quanto ao significado de algum termo jurídico usado nessa matéria?
Consulte o dicionário jurídico.
Esta matéria tem cunho meramente informativo, sem caráter oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Coordenadoria de Comunicação Social
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
comunicacao@trt18.jus.br