SRTE/GO intensifica fiscalização e afasta do trabalho degradante, perigoso e insalubre 123 crianças e adolescentes

Glossário Jurídico

Adolescentes de 12 a 15 anos trabalhando em lavanderia em Rio Verde-GO

 

A Superintendência do Ministério do Trabalho e Emprego em Goiás (SRTE/GO) fiscalizou 72 estabelecimentos, no período de 1/1 a 10/4 de 2013, em 10 municípios de Goiás, para verificar as piores formas de trabalho infantil. Foram afastadas 123 crianças e adolescentes, sendo 79 com idade de 10 a 15 anos.

Somente na cidade de Santa Helena de Goiás foram encontradas 23 com idade de 10 a 15 anos,  e 7  com idade de 16 a 17 anos, todas do sexo masculino.

Entre as atividades econômicas que utilizam mão de obra infanto-juvenil estão o comércio a varejo de peças, venda de bebida, tapeçaria, confecção,  lojas de departamentos, lavajatos, lavanderias,  entre outros.

As crianças e adolescentes não possuíam registro em Carteira de Trabalho e Previdência (CTPS), estavam sem treinamento, nem equipamento de segurança, com jornada de trabalho excessiva, ganhando menos de um salário mínimo, muitos em locais insalubres e perigosos.

Diante das irregularidades, foram lavrados autos de infração e ocorreu a rescisão indireta. O empregador quitou todos os direitos trabalhistas e as crianças e adolescentes serão encaminhados ao Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI).

O Censo 2010 aponta 59.764 crianças e adolescente de 10 a 15 exercendo alguma ocupação no Estado. Baseado nestes dados, a SRTE/GO planejou ações prioritárias nesta área.

“Para o ano de 2013, a meta é erradicar o trabalho infantil em Goiás. Faremos todos os esforços de conscientização, sensibilização e até, quando necessário, autuação do empregador.” afirmou Arquivaldo Bites, superintendente regional do Ministério do Trabalho e Emprego em Goiás.

Fonte:SRTE/GO

Facebooktwitter

Ficou em dúvida quanto ao significado de algum termo jurídico usado nessa matéria?
Consulte o glossário jurídico: www.trt18.jus.br/portal/noticias/imprensa/glossario-juridico/
Esta matéria tem cunho meramente informativo, sem caráter oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Coordenadoria de Comunicação Social
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
comunicacao@trt18.jus.br

Esta entrada foi publicada em Notícias e marcada com a tag , . Adicione o link permanenteaos seus favoritos.

Os comentários estão encerrados.