SRTE-GO interdita propriedade e resgata 11 trabalhadores submetidos a condição análoga à de escravos em Jaraguá-GO

Glossário Jurídico
Trabalhadores resgatados

Trabalhadores resgatados

Na manhã desta quarta-feira, 25/9, a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Goiás (SRTE-GO), em parceria com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF) resgatou 11 trabalhadores de uma plantação de 50 mil pés de tomates. Eles laboravam na fazenda Curralinho, localizada a cerca de 30 km da cidade de Jaraguá-GO.

Os trabalhadores estavam sendo submetidos a condições análogas à de escravos, na modalidade de trabalho degradante e jornadas exaustivas. Eles foram resgatados, conforme determina o artigo 2º – C, §§ 1º e 2º, da Lei nº 7.998/90 combinado com art. 1º da Instrução Normativa nº 91 do MTE, de 05/10/2011.

Todos os trabalhadores eram oriundos do Estado do Maranhão e estavam sem registro e com suas Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS) sem anotação, laborando sem equipamentos de proteção individual (EPIs) para aplicar agrotóxicos. Também foram detectadas as seguintes irregularidades: “alojamentos” em condições precárias, sem camas adequadas, colchões e roupas de camas, ausência de instalações sanitárias nas frentes de trabalho, fornecimento de água em condições não higiênicas, jornadas de trabalho extenuantes, contratação irregular de trabalhadores de outras localidades (Maranhão), dentre outras.

Diante da total falta de observância das normas de segurança e saúde no trabalho, bem como pelas péssimas condições de habitabilidade de todas as moradias, foi determinada a interdição das atividades de aplicação de agrotóxicos e de colheita de tomates. O levantamento da interdição está condicionado ao cumprimento das obrigações elencadas no respectivo Termo de Interdição. Também foram interditados todos os barracos usados como “alojamentos” pelos tomateiros.

Os responsáveis pelos trabalhadores foram informados da situação de degradância constatadas pela equipe de fiscalização, bem como das providências a serem tomadas no sentido de regularizar os contratos de trabalho.

Foram providenciados os registros retroativos e o pagamento das verbas rescisórias de todos os 11 trabalhadores, no montante de R$ 55 mil, mais encargos sociais. Houve a emissão do formulário do benefício “seguro-desemprego trabalhador resgatado”, conforme legislação que regula a matéria (art. 2 – C da Lei 7.998/90, com redação dada pela Lei 10.608/02).

“Atualmente, a metodologia de fiscalização utilizada pela SRTE/GO se permite detectar com maior precisão as irregularidades e combatê-las com mais eficiência e rigor.” disse Arquivaldo Bites, superintendente regional do Trabalho e Emprego em Goiás.

Trabalhadores resgatados1

Tabela trabalhadores resgatados

 

Fonte: SRTE-GO

Facebooktwitter

Ficou em dúvida quanto ao significado de algum termo jurídico usado nessa matéria?
Consulte o glossário jurídico: www.trt18.jus.br/portal/noticias/imprensa/glossario-juridico/
Esta matéria tem cunho meramente informativo, sem caráter oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Coordenadoria de Comunicação Social
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
comunicacao@trt18.jus.br

Esta entrada foi publicada em Notícias e marcada com a tag , , . Adicione o link permanenteaos seus favoritos.

Os comentários estão encerrados.