Revogada portaria que regulamentava atendimento por videoconferência de magistrados a procuradores e partes

Glossário Jurídico

Como consequência da revogação do Protocolo de Retomada e do regime de funcionamento excepcional durante a pandemia da covid-19, ocorrida em agosto de 2022, foi editada Portaria conjunta pela Presidência e Corregedoria do TRT-18, nº 2148/2022, revogando o normativo que regulamentava o atendimento por videoconferência de advogados, procuradores e partes no exercício do jus postulandi durante a pandemia, Portaria TRT 18ª GP/SCR nº 1.208/2020, esta referendada pela Resolução Administrativa TRT-18 nº 79.

Com a medida, o atendimento acima referido volta a ser realizado conforme era feito anteriormente à pandemia, podendo ocorrer de modo presencial ou outro a ser combinado com o magistrado.

Acesse a central de atendimento do TRT-18 com links para o balcão virtual, lista de contatos, ouvidoria, entre outros canais de atendimento.

Leia a íntegra da Portaria TRT 18ª GP/SCR nº 2.148/2022.

Comunicação Social/TRT-18

Facebooktwitter

Ficou em dúvida quanto ao significado de algum termo jurídico usado nessa matéria?
Consulte o glossário jurídico: www.trt18.jus.br/portal/noticias/imprensa/glossario-juridico/
Esta matéria tem cunho meramente informativo, sem caráter oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Coordenadoria de Comunicação Social
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
comunicacao@trt18.jus.br

Esta entrada foi publicada em Notícias, TRT18. Adicione o link permanenteaos seus favoritos.

Os comentários estão encerrados.