Resolução do CSJT possibilita o pagamento dos 13,23% nos TRTs

Glossário Jurídico

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), atendendo parcialmente pedido da ANAJUSTRA (leia o requerimento), em sessão realizada nesta terça-feira, 26/04, aprovou, por unanimidade de seus Conselheiros, Resolução que possibilita o pagamento administrativo do reajuste dos 13,23% nos Tribunais Regionais do Trabalho.

Conforme essa decisão, o pagamento se dará nos moldes da Resolução Administrativa nº 1.819, do Tribunal Superior do Trabalho.

Para conceder o reajuste, o Conselho estabeleceu dois condicionantes:

–  deferimento da vantagem nos termos exatos nos quais está sendo paga pelo TST (tendo em vista que o orçamento da Justiça Trabalhista foi calculado para essa base). No requisito aprovado, definiu-se pela manutenção do pagamento na forma realizada há um ano, mudando sua base de caráter judicial para administrativa.

– que cada um dos presidentes dos Tribunais declare que o seu orçamento tem condições de pagar a vantagem até o final do ano.

A sessão teve início por volta das 15h45 e foi presidida pelo Ministro Ives Gandra Martins Filho, presidente do Conselho e do TST.

Estiveram presentes o secretário-geral da ANAJUSTRA, Alexandre Saes, o diretor de relações institucionais, Áureo Pedroso, e o assessor jurídico, Renato Borges, do escritório Ibaneis Advogados.

“A associação entende que esse resultado, neste momento, permite evitar redução na remuneração dos servidores e continuará trabalhando até obtenção da revisão administrativa e/ou judicial que faça prevalecer para os seus associados o mesmo parâmetro estabelecido pelo STJ, com o reajuste dos 13,23% incidindo sobre toda a remuneração”, destacou Pedroso.

Fonte: Anajustra

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