Portaria define normas para trabalho extraordinário durante recesso. Sistemas informatizados serão suspensos em alguns períodos para migração de dados

Glossário Jurídico

O desembargador-presidente do TRT-18, Paulo Pimenta, assinou a Portaria TRT 18ª GP/DG Nº 3958/2019 que dispõe sobre o trabalho extraordinário de servidores durante o recesso forense no período compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2019 e 6 de janeiro de 2020. O normativo considera, entre outros fatores, o funcionamento de atividades essenciais do Tribunal durante o recesso e as atividades inadiáveis relacionadas a vários setores estratégicos da área administrativa do Tribunal.

A portaria trata também da permissão de acesso aos prédios do Tribunal durante o recesso. Magistrados e servidores poderão entrar nas edificações conforme a escala de trabalho definida pelos setores ou unidades em que atuam, sendo que não haverá remuneração, mas somente compensação das horas trabalhadas durante o recesso forense. O Art. 2º especifica outras pessoas e situações nas quais será permitido o acesso aos prédios do TRT. Fazem parte desse grupo os servidores que se dirigirem exclusivamente às agências bancárias e associações, os funcionários das agências da Caixa e do Bradesco e os trabalhadores terceirizados encarregados dos serviços de limpeza, manutenção e conservação.

Sistemas informatizados

O Tribunal adquiriu equipamentos de processamento e armazenamento de dados, que serão recebidos, instalados, configurados e incorporados aos sistemas do DataCenter do TRT-18 durante o recesso. Esses procedimentos exigem o desligamento de todos os sistemas informatizados do TRT-18, incluindo o PJe. De acordo com a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações, a suspensão dos sistemas acontecerá nos períodos de 21 a 25/12/19 e de 28 a 29/12/19.

Leia a Portaria TRT 18ª GP/DG Nº 3958/2019 aqui

Setor de Imprensa/TRT-18

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