Portaria autoriza a interrupção do PJe no dia 5 de Abril

Glossário Jurídico

Os serviços do PJe, no âmbito do TRT-18, ficarão interrompidos no período entre 0h e 23:59min do dia 5 de abril de 2023, quarta-feira, objetivando a atualização do sistema PJe para a versão 2.8.7.

Confira abaixo a portaria que prevê a interrupção do sistema:

PORTARIA TRT 18ª GP/STIC Nº 864/2023

PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO

Autoriza a interrupção do sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, no âmbito da 18ª Região da Justiça do Trabalho, no dia 5 de abril de 2023. 

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de atualização da versão do sistema PJe;

CONSIDERANDO que, para realizar a referida atualização, será necessária a interrupção temporária de todos os serviços desse sistema, consoante informado no PA nº 10878/2013; e

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 185, de 05 de abril de 2017, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e na Portaria TRT 18ª GP/SGJ nº 027/2015,

CONSIDERANDO o disposto no Ato Conjunto Nº 6/TST.CSJT.GP, de 20 de fevereiro de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º  Fica autorizada a interrupção do sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, no âmbito da 18ª Região da Justiça do Trabalho, no período compreendido entre as 0h e 23:59 min do dia 5 de abril de 2023, quarta-feira, objetivando a sua atualização para a versão 2.8.7.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

Goiânia, 31 de março de 2023.
[assinado eletronicamente]
GERALDO RODRIGUES DO NASCIMENTO
DESEMBARGADOR DO TRABALHO

Acesse a versão da portaria de interrupção do PJE em PDF

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