Tribunal institui nova versão do Protocolo de Retomada dos Serviços Presenciais 

Glossário Jurídico

O presidente do TRT-18, desembargador Daniel Viana Júnior, assinou na segunda-feira (2/8), Portaria que altera os critérios de transição entre as etapas do Protocolo de Retomada dos Serviços Presenciais. A partir de agora, de acordo com as deliberações do Comitê de Retomada de Serviços Presenciais, as etapas passarão a estar diretamente vinculadas à estratificação das 18 Regiões de Saúde do Estado, realizada semanalmente pela Secretaria de Estado da Saúde (SES-GO). As mudanças visam favorecer a observância das peculiaridades locais de cada unidade.

O Protocolo de Retomada dos Serviços Presenciais do TRT-18 passa a vigorar com a versão 1.8 (veja aqui). Confira aqui a Portaria TRT 18ª SGP Nª 1034/2021, que altera o Protocolo de Retomada dos Serviços Presenciais.

O que muda na prática

A principal mudança em relação à versão anterior são os parâmetros utilizados para a fixação das etapas em cada cidade-sede. Antes, a Administração utilizava a metodologia CONASS, combinando-a com a estratificação semanal das 18 Regiões de Saúde do Estado e com o valor de Re (Velocidade de contágio) de cada Região. Agora, a fixação da etapa vigente passará a considerar unicamente a estratificação das Regiões de Saúde, conforme Mapa de Risco publicado semanalmente pela SES-GO.

Se, por exemplo, uma determinada Região de Saúde estiver classificada em situação de “Alerta” no Mapa de Risco, as unidades nela sediadas deverão observar as regras relativas à Etapa Amarela do Protocolo de Retomada. Caso a situação seja considerada “Crítica”, as unidades seguirão as regras da Etapa Laranja. Veja no quadro abaixo a vinculação entre as etapas de retomada e a situação da Região de Saúde conforme estratificação da SES-GO.

Novo horário de início das audiências mistas na Etapa Laranja

A nova versão do Protocolo também amplia, na Etapa Laranja, o horário de designação das audiências de instrução mistas, permitindo que, na localidade onde exista transporte público, elas se iniciem às 9h e, não, às 10h, como previa a versão anterior. Nas localidades em que não exista o transporte público, o início permanecerá às 8h, como já permitiam as versões anteriores.

Ampliação de serviços presenciais

A mudança no Protocolo de Retomada dos Serviços Presenciais, que leva em conta agora as peculiaridades de cada localidade, resultou na ampliação da retomada das atividades presenciais.

De acordo com nova Portaria de alteração das etapas, assinada também na segunda-feira (2/8), das 25 localidades que sediam Varas do Trabalho em Goiás, 10 cidades avançam, sendo quatro para a Etapa Amarela e seis para a Etapa Laranja. Assim, Formosa, Luziânia, Porangatu e Valparaíso avançam para a Etapa Amarela. Já Aparecida de Goiânia, Caldas, Catalão, Pires do Rio, Posse e Uruaçu avançam para a Etapa Laranja. Apenas a cidade de Ceres retrocede da Etapa Laranja para a Vermelha.

Confira aqui a Portaria TRT 18ª SGP Nª 1035/2021, que identifica a etapa vigente em cada uma das cidades-sede de jurisdição, conforme tabela ao lado. Esta tabela será objeto de periódica atualização pela Presidência deste Regional, em conformidade com a publicação de novos “Mapas de Risco” pela SES-GO em seu sítio eletrônico.

Comunicação Social/TRT-18

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