Justiça do Trabalho em Goiás realiza primeira audiência de mediação pré-processual

Glossário Jurídico

O Sindicato das Empresas de Transporte Intermunicipal e Interestadual de Passageiros do estado de Goiás (SETRINPE-GO) e o Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário no estado de Goiás (SINDITTRANSPORTE-GO) participaram da primeira audiência de mediação pré-processual no Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-18). O ato aconteceu na quinta-feira, 16/4, por meio do aplicativo Google Meet, e foi conduzido pelo vice-presidente do Tribunal, desembargador Daniel Viana Júnior. 

Des. Daniel Viana Filho durante a audiência virtual

Desembargador Daniel Viana Júnior durante a audiência virtual

Na audiência, os sindicatos fixaram um termo aditivo à Convenção Coletiva de trabalho para possibilitar a adoção das medidas instituídas pelas Medidas Provisórias 927 e 936, ambas de 2020, para o enfrentamento dos efeitos econômicos decorrentes do estado de calamidade pública e para a preservação do emprego e da renda. 

As empregadoras poderão adotar as seguintes formas de continuidade da relação de emprego: instituir o teletrabalho; antecipar férias individuais; conceder férias coletivas; aproveitar e antecipar feriados nacionais e religiosos; formar banco de horas; reduzir proporcionalmente a jornada de trabalho e de salários e, por último, suspender temporariamente o contrato de trabalho. Ficou estabelecido que as hipóteses podem ser aplicadas em qualquer contrato de emprego que as empregadoras mantenham, independentemente da faixa salarial do empregado, desde que se atendam as exigências, peculiaridades, termos e condições previstos nas MPs 927 e 936.

Pelo acordo, ficaram mantidos os benefícios previstos na CCT original, inclusive a cesta básica. Sobre as férias, os sindicatos estabeleceram que os dez dias não trabalhados pelos empregados no mês de março/2020 em decorrência da paralisação ou redução do transporte rodoviário coletivo de passageiros face à adoção das medidas governamentais, serão considerados como fracionamento e antecipação de férias. O pagamento desta parcela trabalhista ocorrerá em seis parcelas mensais a partir de janeiro de 2021. Além disso, houve o elastecimento, por 6 (seis) meses, do período concessivo de férias nos casos em que o período aquisitivo ocorrer entre 20 de março e 31 de dezembro de 2020.

A mediação decorreu do pedido feito pelo SETRINPE-GO em face do SINDITTRANSPORTE-GO. O pedido objetivou compor o enfrentamento da crise econômica em decorrência da paralisação total das empresas de transportes devido à pandemia do coronavírus e a manutenção das relações de emprego dos trabalhadores da classe econômica.

Mediação e conciliação pré-processual
De acordo com a Resolução Administrativa 24/2020, podem ser submetidas ao procedimento de mediação e conciliação pré-processual as relações jurídicas passíveis de submissão a dissídio coletivo de natureza econômica, jurídica ou de greve. Ou seja, a proposta é buscar a solução conciliatória do conflito antes mesmo de ajuizada a ação coletiva perante a Justiça do Trabalho.

Leia mais: 02/04/2020: TRT-18 aprova resolução que orienta mediação e conciliação em dissídios coletivos

Processo: 0010224-73.2020.5.18.0000 

Cristina Carneiro
Setor de Imprensa/TRT-18

Facebooktwitter

Ficou em dúvida quanto ao significado de algum termo jurídico usado nessa matéria?
Consulte o glossário jurídico: www.trt18.jus.br/portal/noticias/imprensa/glossario-juridico/
Esta matéria tem cunho meramente informativo, sem caráter oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Coordenadoria de Comunicação Social
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
comunicacao@trt18.jus.br

Esta entrada foi publicada em Notícias, TRT18. Adicione o link permanenteaos seus favoritos.

Os comentários estão encerrados.