Justiça defere tutela antecipada para saque do FGTS em favor de ex-piloto da Passaredo

Glossário Jurídico

O juiz da 11ª Vara do Trabalho de Goiânia, Carlos Alberto Begalles, deferiu pedido de concessão de tutela de urgência em favor de ex-piloto da Passaredo Transportes Aéreos S.A para determinar a expedição de alvará para saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e de certidão para habilitação no seguro-desemprego. Na inicial, o trabalhador alegou que foi dispensado sem justa causa e não recebeu o pagamento das verbas rescisórias, ficando sem recursos para garantir a sua subsistência.

Ao analisar o caso, o juiz reconheceu que há fundado perigo de dano, um dos requisitos para o deferimento da tutela de urgência, conforme artigo 300 do novo CPC, uma vez que o reclamante passa por dificuldades financeiras. Para o magistrado, seria extremamente penoso para o trabalhador aguardar o desfecho final da causa sem recursos para garantir suas despesas básicas.

Processo: RTOrd 0012046-06.2016.5.18.0011

Fabíola Villela – Seção de Imprensa/DCSC

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