Juiz e professor Lamartino França ministra curso sobre as repercussões do direito previdenciário nos contratos de trabalho
O juiz Lamartino França de Oliveira, titular da 3ª Vara do Trabalho de Várzea Grande (TRT23), ministra curso sobre as repercussões do direito previdenciário nos contratos de trabalho a magistrados e servidores do TRT de Goiás, nesta quinta e sexta-feiras (23 e 24/8), na Escola Judicial. O objetivo do curso é trazer esclarecimentos sobre os institutos de grande relevância do Direito Previdenciário que se comunicam com o Direito do Trabalho e o Processo do Trabalho, tais como o financiamento da previdência social, os benefícios previdenciários relacionados ao contrato de trabalho e os reflexos da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) na relação previdenciária.
No primeiro módulo do curso, Lamartino França falou sobre a evolução da Seguridade Social no Brasil, desde a primeira lei que instituiu a previdência no país, Lei Eloy Chaves, de 1923, e a criação das caixas das categorias econômicas até a atual estrutura do sistema previdenciário no Brasil. Ele comentou que antigamente o sistema não era universal como hoje e era bem clássica a divisão entre miseráveis e empregados. “Por isso o governo instituiu o sistema previdenciário, para que caso aconteça um sinistro você não fique um miserável”, ressaltou.
Lamartino comparou a previdência social como um seguro de automóveis. “A diferença é que em um seguro de carro, acontecendo ou não o sinistro, você paga. Já na previdência, é certeza que o sinistro vai acontecer e você vai perder a capacidade de trabalho”, avaliou, explicando que no seguro social que temos hoje, a pessoa não paga para si mesma, mas para o seguro, e quando a pessoa precisar ela receberá o benefício. “Nós não temos a faculdade de recolher ou não, é obrigação. O pacto intergeracional exige que seja assim. A contribuição de hoje paga a aposentadoria de quem trabalhou ontem”, afirmou.
O juiz Lamartino França ainda falou sobre o período de carência para o trabalhador ter acesso aos benefícios previdenciários e assistenciais, tais como salário maternidade, auxílio reclusão e auxílio-doença, e sobre o período de graça, aquele em que o segurado não contribui, a exemplo de quando é demitido, mas mantém todos os direitos inerentes à condição de segurado. Além disso, comentou sobre os três regimes previdenciários atuais, o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), das instituições públicas, e o Regime de Previdência Complementar.
A programação do curso, que também tem o objetivo de propor soluções jurídicas válidas para os problemas relacionados à matéria previdenciária na Justiça do Trabalho, também incluiu temas como financiamento da Previdência Social, o custeio e suas repercussões nas relações de trabalho e na prática processual, os benefícios e seus efeitos reflexos no contrato de trabalho e os reflexos da reforma trabalhista na relação jurídica previdenciária, especialmente com relação à gestante e ao trabalho em local insalubre, salário maternidade e trabalhador intermitente.
Além de ser mestre em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela PUC-MG, graduado em Direito e licenciado em Letras pela UFMG, Lamartino França é professor de Direito do Trabalho e de Direito Previdenciário da Escola Superior da Magistratura do TRT da 23ª Região (Esmatra) e professor do Instituto de Pós-Graduação de Goiás (IPOG). É autor das obras “O Direito é Legal”, “Direito Previdenciário” e “A (re)construção da jurisdição social”.
Lídia Neves
Setor de Imprensa-CCS
Ficou em dúvida quanto ao significado de algum termo jurídico usado nessa matéria?
Consulte o dicionário jurídico.
Esta matéria tem cunho meramente informativo, sem caráter oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Coordenadoria de Comunicação Social
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
comunicacao@trt18.jus.br