Porteiro e indústria fazem acordo e obtêm homologação pela Justiça do Trabalho

Glossário Jurídico

O juiz do Trabalho João Rodrigues, da 5ª Vara do Trabalho de Goiânia (TRT-18), homologou um acordo feito por um porteiro e uma indústria de plástico para reconhecer o fim do contrato de prestação de serviço e a forma de pagamento das verbas trabalhistas devidas ao trabalhador. As partes ingressaram com a ação de homologação de acordo extrajudicial no último 8 de abril, data em que o Judiciário já se encontrava em regime especial de funcionamento, sem a prestação de serviços presenciais.

Antes de analisar o processo, o magistrado dispensou o comparecimento do trabalhador à secretaria da Vara para confirmar o acordo em razão da necessidade de isolamento social. O juiz do trabalho informou que as partes concordaram em colocar fim no contrato de trabalho fixando o pagamento rescisório no valor de R$ 14 mil. O montante será pago em oito prestações, devendo o último pagamento ocorrer em novembro deste ano.

João Rodrigues observou que a ação é um processo de “jurisdição voluntária”, que envolveu a homologação de acordo extrajudicial, conforme previsto nos arts. 855-B e seguintes da CLT, inseridos pela Lei nº 13.467/2017. Esse dispositivo faculta às partes, de comum acordo, provocarem o Judiciário para homologação do acordo extrajudicial sem que haja uma ação trabalhista em andamento. Para o magistrado, os termos apresentados pelas partes preencheram os requisitos legais, estando limitado aos direitos disponíveis infraconstitucionais dos envolvidos.

O magistrado esclareceu, no entanto, que a Justiça do Trabalho não tem competência para homologar acordo com quitação das parcelas previdenciárias referente ao vínculo empregatício. Assim, ele determinou ao empregador o recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre o valor das parcelas do acordo celebrado, sob pena de execução.

Processo: 0010458-40.2020.5.18.0005

Cristina Carneiro
Setor de Imprensa/TRT-18

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