Guias GFIP já podem ser emitidas com código de barras

Glossário Jurídico

A partir de agora, as Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social- GFIP para recolhimento de depósito recursal podem ser emitidas com códigos de barras. A nova funcionalidade está disponível no site da Caixa Econômica Federal (CEF) e pode ser acessada no link da página do TRT de Goiás que direciona o usuário para portal da CEF, onde está o formulário.

A medida está de acordo com a instrução normativa nº 26 do TST e torna o pagamento da GFIP mais fácil, pois permite que o recolhimento seja efetivado em qualquer agência bancária, caixas de autoatendimento e, ainda, com uso do internet banking.

Se preferir, o interessado pode utilizar o forma tradicional de emissão da GFIP que se encontra disponível no portal do TST mas, no caso, o recolhimento da guia só poderá ser feito nas agências da CEF.

Para ter acesso as guias GFIP com códigos de barras basta entrar no site: www.trt18.jus.br
1.Ir na aba ”Serviços“
2.Clicar no item ”Emissão de guia GFIP“
3.E depois, no link ”COM CÓDIGOS DE BARRAS“, que conduz o usuário aos serviços oferecidos pela Caixa Econômica Federal.
4. Em caso de dúvidas, clique em ”Orientações“, que abrirá a página do TST que traz o inteiro teor das instruções normativas sobre o assunto e dá acesso ao formulário para preenchimento manual.

Greicielly Duarte
Núcleo de Comunicação Social

Facebooktwitter

Ficou em dúvida quanto ao significado de algum termo jurídico usado nessa matéria?
Consulte o glossário jurídico: www.trt18.jus.br/portal/noticias/imprensa/glossario-juridico/
Esta matéria tem cunho meramente informativo, sem caráter oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Coordenadoria de Comunicação Social
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
comunicacao@trt18.jus.br

Esta entrada foi publicada em Notícias e marcada com a tag , , , . Adicione o link permanenteaos seus favoritos.

Os comentários estão encerrados.