Facultado uso de máscaras no interior dos prédios do TRT-18 em Goiânia

Glossário Jurídico

O Comitê de Retomada dos Serviços Presenciais do TRT-18 decidiu, por unanimidade, que o uso de máscara facial passa a ser facultativo nos foros em que o Poder Executivo local tenha autorizado sua dispensa em locais abertos e fechados. Ficou decidido também que não é mais necessário realizar medição de temperatura para entrada nas unidades deste Regional.

A decisão entra em vigência a partir desta segunda-feira, 4 de abril, e foi tomada após decreto da Prefeitura de Goiânia ter liberado a obrigatoriedade do uso da máscara na cidade em locais abertos e fechados, o qual foi noticiado no final da tarde da última sexta-feira, 1° de abril. 

O decreto municipal de Goiânia acompanhou nota técnica da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), que atualizou a situação epidemiológica no município, e indicou redução significativa de casos de Covid-19 na capital. Segundo a nota técnica da SMS, o uso do equipamento de proteção facial é aconselhado em locais que possuem maior risco de transmissão do vírus, a exemplo do transporte público, corredores comerciais, estabelecimentos em horário de pico, e locais que oferecem serviços de saúde.

Comunicação Social/TRT-18

Facebooktwitter

Ficou em dúvida quanto ao significado de algum termo jurídico usado nessa matéria?
Consulte o glossário jurídico: www.trt18.jus.br/portal/noticias/imprensa/glossario-juridico/
Esta matéria tem cunho meramente informativo, sem caráter oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Coordenadoria de Comunicação Social
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
comunicacao@trt18.jus.br

Esta entrada foi publicada em Notícias, Trabalho Seguro, TRT18 e marcada com a tag , . Adicione o link permanenteaos seus favoritos.

Os comentários estão encerrados.