Dia Mundial de Prevenção ao Trabalho Infantil: campanha busca proteger a infância do trabalho precoce

Glossário Jurídico

Foto colorida mostrando criança em situação de trabalho infantil em uma pedreira. Na imagem, a criança senta sobre uma banqueta e quebra uma pedra utilizando uma grande marreta. O dia 12 de junho foi instituído, em 2002, como o Dia Mundial contra o Trabalho Infantil pela Organização Internacional do Trabalho (OIT). Neste mês de prevenção contra o trabalho infantil, o Ministério Público do Trabalho, o Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, a OIT, a Justiça do Trabalho e o Ministério do Trabalho buscam conscientizar todo o país sobre essa grave violação dos direitos humanos. A campanha deste ano tem como slogan “Proteger a infância é potencializar o futuro de crianças e adolescentes. Chegar junto para acabar com o trabalho infantil”.

Segundo a desembargadora Kathia Maria Bomtempo, gestora regional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem, é necessário falar e alertar sobre o assunto. “Nós precisamos ter amor pelas nossas crianças. Se quisermos construir uma sociedade mais justa, com maiores oportunidades, nós temos que cuidar das nossas crianças”, afirmou a magistrada.

O propósito é promover, por meio de ações de comunicação nas redes sociais, a conscientização da sociedade sobre a importância de se reforçar o combate a este problema no país e no mundo. A data tem o objetivo de alertar a sociedade, trabalhadores, empresas e governos sobre os perigos deste tipo de trabalho.

É uma causa social que precisa ser vencida. Milhares de crianças e adolescentes são encontrados em situação de trabalho infantil no Brasil. Erradicar essa tragédia passa por uma rede de proteção à família, emprego decente e educação.

Trabalhar precocemente rouba da infância histórias para contar, brincadeiras para inventar, sonhos para construir. Um dos objetivos de desenvolvimento sustentável da ONU era erradicar o trabalho infantil até 2025. O Brasil assinou o acordo, mas as denúncias continuam aparecendo e os números não podem ser apagados das estatísticas.

Números

Em 2022, mais de 2,3 mil crianças e adolescentes foram encontradas em situação de trabalho infantil, sendo 1.174 nas piores formas de trabalho infantil. Em Goiás, a fiscalização encontrou 250 crianças e adolescentes no trabalho precoce. Entre as piores formas estão o trabalho com instrumentos ou ferramentas perfurocortantes, trabalho ao ar livre com exposição à radiação solar, chuva, frio, trabalho em ruas, matadouros, borracharias, lavajatos, carvoarias, plantações, etc. Já o IBGE aponta que um milhão e 800 mil crianças e adolescentes, com idades entre 5 e 17 anos, estavam em situação de trabalho infantil em 2019 no Brasil.

O trabalho infantil está diretamente ligado a um sistema estrutural que perpetua as desiguadades sociais. Para o juiz Alexandre Piovesan, integrante do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem da Justiça do Trabalho, quando falamos em trabalho infantil, temos várias espécies de ofensa sobre a criança que trabalha. “Uma primeira ofensa é o simples fato de ela, em uma situação de vulnerabilidade, trabalhar”, ressalta. Ele acrescenta que a própria sociedade discrimina a criança que trabalha, a chamada discriminação estrutural. E também temos a discriminação institucional, pela falta de proteção e de políticas públicas eficazes com relação à prevenção e erradicação do trabalho infantil.

Além dos danos físicos em crianças em situação de trabalho infantil, há danos emocionais irreversíveis. A psicóloga Gabriela Castro ressalta que trabalhar precocemente tira a criança daquelas atividades direcionadas à infância, o estudo, as brincadeiras, o convívio familiar, e leva essas crianças para um ambiente que não deveria ser delas. Então, acaba havendo uma inversão de papéis e até de responsabilidades. A psicóloga aponta que crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil estão mais suscetíveis também a diversos tipos de violência, de exploração sexual e exploração física.

O combate ao trabalho infantil requer um esforço coletivo. É o caminho para se alcançar a verdadeira justiça social. Piovesan ressalta que hoje fala-se em Justiça Social, não do ponto de vista programático. “Não é para o futuro, é para agora. Então, quando pensamos em direitos de envergadura social, nós pensamos em justiciabilidade imediata desses direitos. E o primeiro grande passo que a sociedade tem que dar é garantir uma formação educacional efetiva para estas crianças porque tão somente a educação é capaz de tirá-las do ciclo da pobreza, da miséria”.

O magistrado ressalta o avanço da Emenda Constitucional nº 59/2009 que trouxe no artigo 208 a previsão de que a educação compulsória vai dos 4 aos 17 anos. Nesse sentido, segundo ele, sugere-se que a vedação ao trabalho infantil antes dos 16 anos seja elevada para 18 anos.

A Constituição Federal, a CLT e o Estatuto da Criança e do Adolescente proíbem o trabalho de menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz. E o trabalho insalubre ou perigoso está proibido antes dos 18 anos.

Canais para denúncia

Você pode denunciar o trabalho infantil pelo Disque 100, no portal do MPT, no sistema Ipê de trabalho infantil do Ministério do Trabalho, perante Conselhos Tutelares, Promotorias e Varas da Infância, ouvidorias de tribunais da Justiça do Trabalho e demais órgãos integrantes do Sistema de Garantia de Direitos. Confira e guarde os canais para denúncia em Goiás:

0800-644-0018
3222-5680
ouvidoriamulher@trt18.jus.br

Leia também a matéria especial do CSJT: “Dia Mundial contra o Trabalho Infantil: cinco adolescentes são vítimas de acidente de trabalho por dia no Brasil”.

Facebooktwitter

Ficou em dúvida quanto ao significado de algum termo jurídico usado nessa matéria?
Consulte o glossário jurídico: www.trt18.jus.br/portal/noticias/imprensa/glossario-juridico/
Esta matéria tem cunho meramente informativo, sem caráter oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Coordenadoria de Comunicação Social
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
comunicacao@trt18.jus.br

Esta entrada foi publicada em Notícias, Socioambiental, Trabalho Infantil, TRT18 e marcada com a tag , , , . Adicione o link permanenteaos seus favoritos.

Os comentários estão encerrados.