Desenvolvimento Urbano inclui poluição sonora na Lei de Crimes Ambientais

Glossário Jurídico
 Dep. Tenente Lucio

A Comissão de Desenvolvimento Urbano aprovou na quarta-feira (8) projeto do deputado Veneziano Vital do Rêgo (PMDB-PB) que considera crime ambiental a produção de sons, ruídos ou vibrações acima do permitido em lei ou regulamento, prejudicando a qualidade ambiental (PL 3588/15).

A pena proposta pelo autor é de detenção de três meses a um ano, além de multa. O projeto altera a Lei de Crimes Ambientais (9.605/98).

O texto recebeu parecer favorável do relator na comissão, deputado Tenente Lúcio (PSB-MG). Ele optou por rejeitar os quatro projetos que tramitam apensados ao texto de Vital do Rêgo (PLs 4041/15, 4025/15, 4031/15 e 4203/15). Em comum, estas propostas procuram penalizar a poluição sonora propondo novos dispositivos na Lei das Contravenções Penais (Decreto-lei 3.688/41).

Para o relator, essa medida é “inoportuna”. Ele concordou com Vital do Rêgo de que a Lei de Crimes Ambientais é o documento correto para tratar do assunto.

Tramitação
O PL 3588 será analisado agora nas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário da Câmara.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein

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Comentários

Alexandre | 12/06/2016 – 18h43
Parabéns pelo PL. A poluição sonora é uma praga nas grandes cidades barsileiras, e uma das mais difíceis de se combater pois normalmente ninguém percebe que está mal acostumada a ouvir apenas em volume alto.

A pena proposta pelo autor é de detenção de três meses a um ano, além de multa. O projeto altera a Lei de Crimes Ambientais (9.605/98).

O texto recebeu parecer favorável do relator na comissão, deputado Tenente Lúcio (PSB-MG). Ele optou por rejeitar os quatro projetos que tramitam apensados ao texto de Vital do Rêgo (PLs 4041/15, 4025/15, 4031/15 e 4203/15). Em comum, estas propostas procuram penalizar a poluição sonora propondo novos dispositivos na Lei das Contravenções Penais (Decreto-lei 3.688/41).

Para o relator, essa medida é “inoportuna”. Ele concordou com Vital do Rêgo de que a Lei de Crimes Ambientais é o documento correto para tratar do assunto.

Tramitação
O PL 3588 será analisado agora nas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário da Câmara.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein

 

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