TRT-18 instala mais um coletor seletivo de pilhas, baterias e eletroeletrônicos na capital

Glossário Jurídico
Coletor de pilhas na cor laranja instalado numa parede do Tribunal

Coletor de pilhas e baterias instalado no Complexo Trabalhista

Sabe a pilha do controle remoto da televisão, a bateria daquele brinquedo giratório do filho? Pois é! Quando elas acabam e são descartadas em qualquer local podem causar um estrago para valer no meio ambiente! Pensando nisso, e como parte do programa de sustentabilidade ambiental, o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região instalou mais um coletor de seletivo de pilhas e baterias no prédio da T-52 do Complexo Trabalhista.

Agora, são quatro coletores instalados na capital e um em cada unidade do interior. Em Goiânia, os depósitos ficam na entrada localizada no térreo do Fórum Trabalhista Octávio Maldonado e, agora, também no prédio da T-52. Os coletores podem ser utilizados tanto pela sociedade em geral quanto pelos magistrados, servidores, terceirizados, estagiários, advogados e partes que transitam pelo tribunal. Essa é uma das iniciativas que permite ao TRT reafirmar o compromisso de ser um ponto de referência na coleta de pilhas, baterias, aparelhos portáteis, como câmeras digitais e celulares, e seus acessórios no estado de Goiás. Os primeiros coletores foram instalados em agosto de 2014.

Metais pesados

Na composição de pilhas, baterias e eletroeletrônicos são encontrados metais pesados como o cádmio, o chumbo e o mercúrio. Esses elementos químicos são extremamente perigosos à saúde humana, podendo causar desde câncer até mutações genéticas.

Apenas para esclarecer, as pilhas e baterias em funcionamento não oferecem riscos à saúde ou ao meio ambiente. O problema todo acontece quando esses objetos são descartados e passam por deformações na cápsula que as envolvem: amassam, estouram, e deixam vazar o líquido tóxico de seus interiores. Esse líquido, classificado como biocumulativo, se acumula na natureza e representa lixo não biodegradável, ou seja, não é absorvido com o passar dos anos. A contaminação envolve o solo e lençóis freáticos, prejudicando a agricultura e a hidrografia. Daí a necessidade de descarte correto de pilhas, baterias e eletroeletrônicos usados. 

Gestão do lixo

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei 12.305/2010, estabeleceu no Brasil um marco regulatório para a gestão do lixo. A norma foi além de definir um conjunto de normas a serem seguidas, mas também buscou promover a conscientização da sociedade sobre o manejo e a destinação ambientalmente adequada dos resíduos sólidos, incluindo as pilhas, baterias e eletroeletrônicos. São mais de 30 anos de debates e campanhas envolvendo todos os atores que fazem parte dos mais diversos ciclos da produção de resíduos sólidos no país.

A PNRS aborda temas amplos e variados, como área contaminada, ciclo de vida do produto, coleta seletiva, controle social, destinação final ambientalmente adequada, gerenciamento de resíduos, gestão integrada, reciclagem, rejeitos, responsabilidade compartilhada, reutilização e serviço público de limpeza urbana.

Coleta seletiva de lixo

A sociedade pode, e deve, participar da seletividade de resíduos sólidos e conta com o apoio do TRT-18. A ideia é beneficiar o meio ambiente, a sociedade e a economia com o reaproveitamento dos resíduos sólidos para o País.

Os materiais coletados são destinados à Central de Logística Reversa da Prefeitura de Goiânia/GO.

 Leia mais: 15/02/2019- TRT18 já encaminhou para reciclagem cerca de 1,5 tonelada de papel e papelão só em 2019

Comunicação Social/TRT-18

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