Cartilha de prevenção e combate ao assédio moral e sexual no trabalho será distribuída para unidades da capital e interior
O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Goiás), por meio de sua Comissão de Prevenção e Combate ao Assédio Moral e Sexual, deu início à distribuição de cartilha sobre o tema a todas as unidades da capital e do interior, conforme determina a Portaria GP/DG no 1512/2019. Esse normativo institui a Política de Prevenção e Combate ao Assédio Moral e Sexual no âmbito do Tribunal. As cartilhas serão acondicionadas em um display de acrílico que deverá ser fixado na parede da unidade judiciária em local visível ao público.
A cartilha faz parte da campanha “Pare e Repare – por um ambiente de trabalho mais positivo” lançada pelo TST em 2019 e que também inclui vídeos educativos sobre o assunto. O impresso expõe de forma clara as situações de assédio moral, os tipos de assédio, suas causas e consequências, como prevenir sua ocorrência e o que fazer quando detectado no ambiente de trabalho.
Ao final do pequeno livreto também estão impressos o Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 8, de 21 de março de 2019, que institui a Política de Prevenção e Combate ao Assédio Moral no âmbito do TST e CSJT e também a Portaria TRT-18 GP/DG nº 1512/201, que institui a política no âmbito da 18ª Região.
O coordenador da Comissão de Prevenção e Combate ao Assédio Moral e Sexual do TRT-18, desembargador Welington Luis Peixoto, ressaltou a importância de ações conjuntas entre o TST, o CSJT e os TRTs ao instituírem políticas e meios práticos para prevenir e coibir condutas que configurem assédio no ambiente de trabalho.
Distinguindo o assédio
Ser exigente como chefe, demandando de toda a equipe dedicação e comprometimento, não é assédio. Mas humilhar, expor uma pessoa a situações constrangedoras no trabalho ou exigir dela repetidamente tarefas que extrapolem suas funções, sim. Seja em sua dimensão moral ou sexual, o assédio é um problema que atinge homens e mulheres em qualquer nível hierárquico e pode impactar negativamente a vida pessoal da vítima ou até interromper sua carreira profissional. Essa prática nociva precisa, portanto, ser combatida de frente pelas organizações.
Clique aqui para visualizar a cartilha.
Setor de Imprensa, com informações da Gerência de Responsabilidade Socioambiental/TRT-18
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