Acordo original contempla servente de pedreiro que perdeu olho em acidente do trabalho
Há cerca de dois anos, o servente de pedreiro Cosmo Rodrigues sofreu lesão no olho em acidente no ambiente de trabalho. Aos 23 anos, o trabalhador está em tratamento e, provavelmente, perderá a visão do olho direito. Ação trabalhista foi movida no TRT de Goiás e teve o seu desfecho na manhã de quinta-feira, 16/5, quando o servente e a empresa de construção civil celebraram acordo na Câmara Permanente de Conciliação.
A composição foi considerada original pelos advogados presentes e pelo coordenador da Câmara Permanente de Conciliação do TRT 18, Ludovico Júnior. Além dos R$ 12 mil pagos a título de indenização por dano moral, o trabalhador passará de servente a encanador no contrato de trabalho, será contemplado com estabilidade na empresa por 24 meses e ganhará um curso completo de Técnico de Segurança no Trabalho, a ser realizado na instituição de ensino Sena Aires.
De acordo com o trabalhador, o acidente ocorreu em 2011, quando fazia a tubulação da rede de água de um apartamento em construção. “Um pino de aço estava solto e a faísca que saiu dele perfurou o meu olho”, contou Cosmo, que não estava usando o óculos de proteção, obrigatório nesse tipo de serviço e fornecido pela empresa. Processo nº 01749-2012-011-18-00-0
Lara Barros Núcleo de Comunicação Social
Ficou em dúvida quanto ao significado de algum termo jurídico usado nessa matéria?
Consulte o dicionário jurídico.
Esta matéria tem cunho meramente informativo, sem caráter oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Coordenadoria de Comunicação Social
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
comunicacao@trt18.jus.br