Aberto cadastramento de interessados em coordenar e realizar feiras no TRT-18

Glossário Jurídico

Foto colorida mostra uma feira realizada no TRT, com barracas de artesanato e alimentosAs solicitações para a coordenação da Feira do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18), instituída pela Portaria TRT 18ª N.º 283/2024, poderão ser encaminhadas, a qualquer tempo, à Unidade de Cerimonial do Tribunal pelo e-mail cerimonial@trt18.jus.br. Pode ser coordenador de feira pessoa física ou representante de pessoa jurídica externa ao Tribunal, devidamente cadastrado e responsável pela organização da feira e dos feirantes.

As inscrições deverão ser realizadas mediante envio de formulário preenchido pelo proponente. A relação de documentos necessários para a inscrição e as atribuições do coordenador de feira estão especificadas na portaria 283/2024.

O normativo estabelece que será criado e mantido atualizado um cadastro com os nomes dos coordenadores de feira solicitantes por ordem de inscrição. Com esse cadastro, a Unidade de Cerimonial definirá a programação da “Feira do TRT”, mediante rodízio entre os interessados.

Feirinha Orgânica 

A portaria 283/2024 também traz o regulamento da Feirinha Orgânica do TRT, previamente instituída pela portaria 2705/2019 e que já acontece todas as quartas-feiras na parte coberta do novo prédio do Tribunal. Os interessados em participar da Feirinha Orgânica deverão, a qualquer tempo, entrar em contato com a Unidade de Sustentabilidade, Acessibilidade e Inclusão pelo e-mail sustentabilidade@trt18.jus.br ou pelos telefones (62) 3222-5426 ou 3222-5421.

Definições 

As definições de Feira do TRT, Feirinha Orgânica, coordenador de feira, feirante, entidade beneficente e taxa estão no artigo 2º da portaria 283/2024. De acordo com o documento, a Feira do TRT deve ter a finalidade de comercializar produtos artesanais e artísticos, preferencialmente, e/ou gêneros alimentícios oriundos de pequenos produtores, empreendedores locais e entidades beneficentes. Já a Feirinha Orgânica, uma modalidade de Feira do TRT, é destinada à comercialização, no varejo, de produtos ecológicos, orgânicos, naturais e artesanais, oriundos de pequenos produtores com base na agricultura sustentável.

Segundo a portaria, são espaços disponíveis para a realização da “Feira do TRT”: a área coberta da praça do Complexo Trabalhista; o Espaço Congadas; o andar térreo do Fórum Desembargador Octávio Maldonado; a Praça do Complexo Trabalhista de Goiânia e o saguão de entrada do bloco onde se situam os Gabinetes dos desembargadores.

Contrapartidas solidárias

Conforme o artigo 9º da portaria, a fim de promover iniciativas de apoio e ajuda a pessoas ou grupos em situação de vulnerabilidade, o TRT-18, por meio da Unidade de Cerimonial, incentivará a adoção de contrapartidas solidárias para entidades beneficentes em face da realização da “Feira do TRT”. Uma dessas contrapartidas pode ser a doação de, pelo menos, duas cestas básicas por evento para entidades beneficentes indicadas pela Unidade de Sustentabilidade, Acessibilidade e Inclusão.

A portaria 283/2024 possui três anexos, sendo que o primeiro traz o regulamento da Feirinha Orgânica, o segundo contém o formulário de cadastramento do coordenador da Feira do TRT e o terceiro, o formulário de inscrição de interessados em participar da Feirinha Orgânica do TRT.

Leia a Portaria TRT 18ª N.º 283/2024 na íntegra

Acesse o formulário de cadastramento de coordenador de feira do TRT

Acesso o formulário de inscrição de interessados em participar da Feirinha Orgânica do TRT

WF/FV

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