13,23%: ANAJUSTRA requer aos Tribunais aplicação da resolução do TST

Publicado em: 20/04/2016
ícone Instagram TRT18 ícone Facebook TRT18 ícone YouTube TRT18 ícone glossário jurídico Dicionário i Toque nas expressões sublinhadas para ver a definição

Na sessão de julgamento do Tribunal Pleno do TST, realizada nesta terça-feira, 12/4,  foi aprovado pedido da ANAJUSTRA de manutenção do pagamento dos 13,23% com a edição da Resolução Administrativa nº 1.819/2016.

Além da manutenção do benefício no contracheque dos servidores, a associação obteve o reconhecimento de que o percentual devido é de 13,23% e não de 12,23%, anteriormente implantado.

A administração ainda não aplicou o percentual dos 13,23% sobre toda a remuneração, mas acreditamos que, também nesse particular, seremos vitoriosos, especialmente porque a decisão do STJ já está sendo parcialmente observada pelo TST, não havendo dúvida que naquele caso, o STJ fez incidir o percentual sobre todas as tabelas, inclusive as atuais da Lei 12.744/12.

Com base nessa decisão, a ANAJUSTRA protocolizou requerimentos em todos os Regionais do Trabalho para manter ou restabelecer o pagamento dos 13,23%, nos moldes da Resolução Administrativa e da decisão do STJ.

Veja o requerimento

Continuaremos nos dedicando intensamente na solução dos impasses, cientes das dificuldades impostas pela União, mas acreditando na vitória e na consolidação desse direito dos servidores.

Confira a íntegra da resolução

 Fonte: Anajustra

Ficou em dúvida quanto ao significado de algum termo jurídico usado nessa matéria?
Consulte o dicionário jurídico.
Esta matéria tem cunho meramente informativo, sem caráter oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Coordenadoria de Comunicação Social
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
comunicacao@trt18.jus.br