2ª Turma se despede do desembargador Breno Medeiros que passa atuar junto ao TST
O desembargador Breno Medeiros participou hoje, 29/4, de sua última sessão de julgamento na Segunda Turma, que presidiu por mais de um ano. Ele passa a atuar no julgamento de agravos de instrumento junto ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) a partir de 12 de maio. Na sessão desta terça-feira, os desembargadores manifestaram o apreço pela convivência “profícua e enriquecedora” com o magistrado que, por sua vez, destacou que a amizade entre eles facilitou o trabalho desenvolvido na entrega da prestação jurisdicional. “Foi uma convivência muito tranquila e agradável”, ressaltou o desembargador.
Com a saída de Breno Medeiros a Segunda Turma passa a ser presidida pelo desembargador Platon Teixeira Filho. O juiz Israel Brasil Adourian, titular da 6ª Vara do Trabalho de Goiânia, será possivelmente convocado para atuar no segundo grau.
Cooperação técnica
Para a convocação do magistrado, o TST e o TRT firmaram um Acordo de Cooperação Técnica no dia 17 de março. O mesmo acordo foi feito com outros 15 regionais. Na 18ª Região, o desembargador Breno atuará com o apoio de três servidores, que vão auxiliá-lo na elaboração de minutas de votos. Pelo Acordo, serão distribuídos entre os desembargadores designados de cada Tribunal cem agravos de instrumento semanalmente. O desembargador convocado será responsável pelo acompanhamento, gerenciamento e administração da execução do Acordo, e ficará vinculado ao processo no caso de provimento do agravo para exame do recurso de revista na sessão subsequente. O TST vai efetuar o pagamento da diferença do subsídio de Ministro do TST, diária para deslocamento e passagem aérea para que os desembargadores convocados possam ir uma vez ao mês ao TST em Brasília. O acordo vale por seis meses e pode ser prorrogado duas vezes por igual período.
Agravo de instrumento
O agravo de instrumento corresponde a uma espécie recursal utilizada pela parte, a fim de obter uma manifestação judicial do órgão de cúpula do judiciário trabalhista. O trajeto inicial passa pela interposição no TRT do recurso de revista contra a decisão desse mesmo Tribunal. Se o presidente da Corte nega a remessa do recurso de revista ao TST, a parte dispõe, segundo a lei processual, do agravo de instrumento, cujo eventual provimento assegura o exame do recurso de revista anteriormente trancado pelo TRT.
Legenda: Participaram da sessão de julgamento os desembargadores Paulo Pimenta, Mário Bottazzo, Platon Teixeira Filho, Daniel Viana Júnior e a juíza convocada Silene Coelho
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