2ª Turma se despede do desembargador Breno Medeiros que passa atuar junto ao TST

Glossário Jurídico
 Participaram da sessão de julgamento os desembargadores Paulo Pimenta, Mário Bottazzo, Platon Teixeira Filho, Daniel Viana Júnior e a juíza convocada Silene Coelho

Participaram da sessão de julgamento os desembargadores Paulo Pimenta, Mário Bottazzo, Platon Teixeira Filho, Daniel Viana Júnior e a juíza convocada Silene Coelho

O desembargador Breno Medeiros participou hoje, 29/4, de sua última sessão de julgamento na Segunda Turma, que presidiu por mais de um ano. Ele passa a atuar no julgamento de agravos de instrumento junto ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) a partir de 12 de maio. Na sessão desta terça-feira, os desembargadores manifestaram o apreço pela convivência “profícua e enriquecedora” com o magistrado que, por sua vez, destacou que a amizade entre eles facilitou o trabalho desenvolvido na entrega da prestação jurisdicional. “Foi uma convivência muito tranquila e agradável”, ressaltou o desembargador.

Com a saída de Breno Medeiros a Segunda Turma passa a ser presidida pelo desembargador Platon Teixeira Filho. O juiz Israel Brasil Adourian, titular da 6ª Vara do Trabalho de Goiânia, será possivelmente convocado para atuar no segundo grau.

Cooperação técnica

Para a convocação do magistrado, o TST e o TRT firmaram um Acordo de Cooperação Técnica no dia 17 de março. O mesmo acordo foi feito com outros 15 regionais. Na 18ª Região, o desembargador Breno atuará com o apoio de três servidores, que vão auxiliá-lo na elaboração de minutas de votos. Pelo Acordo, serão distribuídos entre os desembargadores designados de cada Tribunal cem agravos de instrumento semanalmente. O desembargador convocado será responsável pelo acompanhamento, gerenciamento e administração da execução do Acordo, e ficará vinculado ao processo no caso de provimento do agravo para exame do recurso de revista na sessão subsequente. O TST vai efetuar o pagamento da diferença do subsídio de Ministro do TST, diária para deslocamento e passagem aérea para que os desembargadores convocados possam ir uma vez ao mês ao TST em Brasília. O acordo vale por seis meses e pode ser prorrogado duas vezes por igual período.

Agravo de instrumento

O agravo de instrumento corresponde a uma espécie recursal utilizada pela parte, a fim de obter uma manifestação judicial do órgão de cúpula do judiciário trabalhista. O trajeto inicial passa pela interposição no TRT do recurso de revista contra a decisão desse mesmo Tribunal. Se o presidente da Corte nega a remessa do recurso de revista ao TST, a parte dispõe, segundo a lei processual, do agravo de instrumento, cujo eventual provimento assegura o exame do recurso de revista anteriormente trancado pelo TRT.

Legenda: Participaram da sessão de julgamento os desembargadores Paulo Pimenta, Mário Bottazzo, Platon Teixeira Filho, Daniel Viana Júnior e a juíza convocada Silene Coelho

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