Advogados deverão informar por telefone as petições endereçadas ao plantão judicial

Glossário Jurídico

Logomarca TRT pngO presidente do TRT de Goiás, desembargador Aldon Taglialegna, editou a Portaria GP/DG/SGJ nº 02/2016, que dispõe sobre o plantão judicial. A partir de agora, os advogados e partes deverão dar ciência imediata aos plantonistas, por meio de ligação telefônica para os números disponíveis no site do TRT, quando protocolizarem petições durante o plantão judicial. Ainda conforme a portaria, cabe ao peticionante indicar, no Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho – PJe-JT, que a petição deverá ser apreciada pelo plantão judicial.

O plantão judicial funciona das 8 às 18 horas nos finais de semana e feriados e durante a semana após o expediente normal. Nos dias úteis, os requerimentos de medidas judiciais urgentes apresentados para despacho ou decisão fora do horário de expediente forense e que não possam aguardar a apreciação no dia seguinte, deverão ser direcionados ao Desembargador-Presidente.

O plantão judiciário destina-se a apreciar requerimentos de natureza urgente, destinados a evitar o perecimento de direitos ou assegurar a liberdade de locomoção, inseridos na competência do primeiro ou do segundo graus de jurisdição da 18ª Região da Justiça do Trabalho, apresentados para despacho ou decisão nos fins de semana, durante suspensões de expediente e feriados.

Mais informações sobre o plantão judicial no seguinte link: https://www.trt18.jus.br/portal/plantao-forense/

Seção de Imprensa – DCSC

Ouça abaixo a notícia veiculada na Rádio Web TRT Goiás.

 

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