Empregados da Cerradinho Bioenergia não conseguem provar que dispensa foi discriminatória

Glossário Jurídico

Cinco empregados da empresa Cerradinho Bioenergia, demitidos sem justa causa na mesma época em que ajuizaram ação trabalhista contra a empresa, não conseguiram provar que a dispensa foi discriminatória. A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Goiás) manteve sentença do Juízo da Vara Trabalhista de Mineiros, por considerar que a empresa comprovou que a dispensa foi devida à readequação do quadro funcional no final da safra, em que diversos outros empregados também foram dispensados devido à queda do volume de trabalho.

No recurso ao Tribunal, os reclamantes alegaram a existência de retaliação ilegal da empresa em virtude do ajuizamento de ação trabalhista. Segundo eles, não procede a fundamentação de que as dispensas no final de ano (entressafra) são comuns em virtude de readequação do quadro funcional, porque, segundo eles, nas entressafras o que ocorre são demissões de empregados contratados por prazo determinado, o que não foi o caso deles. Além disso, argumentaram que o exercício do direito de o empregador dispensar trabalhadores sem necessidade de justificativa há de ser exercido dentro dos parâmetros da razoabilidade, sob pena de configuração de abuso de direito.

O caso foi analisado pela desembargadora Silene Aparecida Coelho. Ela, inicialmente, explicou que quando o trabalhador é dispensado sem justa causa e alega a existência do caráter discriminatório em virtude do ajuizamento de reclamação trabalhista, atrai para si o ônus de provar tal alegação. A relatora observou que os reclamantes não produziram qualquer prova no sentido de que as suas dispensas trataram-se de retaliação pelo ajuizamento de reclamações trabalhistas.

“A prova existente nos autos demonstra que a reclamada dispensou diversos empregados nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2017, a maioria sem justa causa, o que aponta no sentido de que as dispensas dos autores se deram com o fito de readequação do quadro funcional da empresa”, avaliou a relatora do processo, Silene Coelho, com relação às provas de dispensas de trabalhadores apresentada pela Cerradinho Bioengenharia, localizada em Chapadão do Céu (GO). A magistrada ainda apontou que um dos trabalhadores foi dispensado um dia antes da notificação da empresa sobre sua reclamação trabalhista.

Assim, por unanimidade, os membros da Primeira Turma decidiram manter a sentença de primeiro grau, reconhecendo como válida a dispensa sem justa causa. Dessa forma, não reconhecendo a dispensa como discriminatória, também foram indeferidos os demais pedidos de indenização por danos morais e reintegração ao emprego.

PROCESSO TRT – RO – 0010006-25.2018.5.18.0191

Lidia Neves
Setor de Imprensa – CCS

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