Empregados da Cerradinho Bioenergia não conseguem provar que dispensa foi discriminatória
Cinco empregados da empresa Cerradinho Bioenergia, demitidos sem justa causa na mesma época em que ajuizaram ação trabalhista contra a empresa, não conseguiram provar que a dispensa foi discriminatória. A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Goiás) manteve sentença do Juízo da Vara Trabalhista de Mineiros, por considerar que a empresa comprovou que a dispensa foi devida à readequação do quadro funcional no final da safra, em que diversos outros empregados também foram dispensados devido à queda do volume de trabalho.
No recurso ao Tribunal, os reclamantes alegaram a existência de retaliação ilegal da empresa em virtude do ajuizamento de ação trabalhista. Segundo eles, não procede a fundamentação de que as dispensas no final de ano (entressafra) são comuns em virtude de readequação do quadro funcional, porque, segundo eles, nas entressafras o que ocorre são demissões de empregados contratados por prazo determinado, o que não foi o caso deles. Além disso, argumentaram que o exercício do direito de o empregador dispensar trabalhadores sem necessidade de justificativa há de ser exercido dentro dos parâmetros da razoabilidade, sob pena de configuração de abuso de direito.
O caso foi analisado pela desembargadora Silene Aparecida Coelho. Ela, inicialmente, explicou que quando o trabalhador é dispensado sem justa causa e alega a existência do caráter discriminatório em virtude do ajuizamento de reclamação trabalhista, atrai para si o ônus de provar tal alegação. A relatora observou que os reclamantes não produziram qualquer prova no sentido de que as suas dispensas trataram-se de retaliação pelo ajuizamento de reclamações trabalhistas.
“A prova existente nos autos demonstra que a reclamada dispensou diversos empregados nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2017, a maioria sem justa causa, o que aponta no sentido de que as dispensas dos autores se deram com o fito de readequação do quadro funcional da empresa”, avaliou a relatora do processo, Silene Coelho, com relação às provas de dispensas de trabalhadores apresentada pela Cerradinho Bioengenharia, localizada em Chapadão do Céu (GO). A magistrada ainda apontou que um dos trabalhadores foi dispensado um dia antes da notificação da empresa sobre sua reclamação trabalhista.
Assim, por unanimidade, os membros da Primeira Turma decidiram manter a sentença de primeiro grau, reconhecendo como válida a dispensa sem justa causa. Dessa forma, não reconhecendo a dispensa como discriminatória, também foram indeferidos os demais pedidos de indenização por danos morais e reintegração ao emprego.
PROCESSO TRT – RO – 0010006-25.2018.5.18.0191
Lidia Neves
Setor de Imprensa – CCS
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