Seminário de Combate ao Assédio Moral e Sexual: conscientização e atitude no TRT de Goiás

Glossário Jurídico

Presidente do TRT-18, desembargador Paulo Pimenta

Ser exigente como chefe, demandando de toda a equipe dedicação e comprometimento, não é assédio. Mas humilhar, expor uma pessoa a situações constrangedoras no trabalho ou exigir dela repetidamente tarefas que extrapolem suas funções, sim. Seja em sua dimensão moral ou sexual, o assédio é um problema que atinge homens e mulheres em qualquer nível hierárquico e pode impactar negativamente a vida pessoal da vítima, ou até interromper sua carreira profissional. Esta prática nociva precisa, portanto, ser combatida de frente pelas organizações.

Reflexões como estas foram abordadas durante o “Seminário de Combate ao Assédio Moral e Sexual” promovido pela Escola Judicial do TRT-18, na última sexta-feira, 20/9, no Auditório do Fórum Trabalhista de Goiânia. O evento contou com a presença de magistrados(as), servidores(as), advogados(as) e demais interessados(as) que se reuniram para debater esta importante temática.

Pessoas sentadas ouvindo pronunciamento da desembargadora Iara Rios

Desembargadora Iara Rios

Na abertura oficial do evento, a desembargadora Iara Rios, vice-diretora da Escola Judicial, justificou inicialmente a ausência do diretor, desembargador Eugênio Cesário, e do coordenador pedagógico, juiz Platon Teixeira de Azevedo Neto, em razão de uma viagem a Portugal para participarem do Seminário Internacional de Direito do Trabalho. Iara Rios expressou sua “alegria em fazer a abertura deste evento, que consta do plano anual de capacitação de 2019. O objetivo é instigar os participantes a uma reflexão sobre as medidas necessárias ao combate do assédio moral e sexual na 18ª Região da Justiça do Trabalho”, destacou.

Desembargador Welington Peixoto

Desembargador Welington Peixoto

Em seguida, o coordenador da Comissão de Prevenção e Combate ao Assédio Moral e Sexual do TRT-18, desembargador Welington Luis Peixoto, lembrou a importância de ações conjuntas entre o TST, o CSJT e os TRTs ao instituírem políticas e meios práticos para prevenir e coibir condutas que configurem assédio no ambiente de trabalho. Segundo ele, ações educativas e informativas fazem a diferença, “como este Seminário, sempre primando por uma atitude pacificadora e conciliatória, que é a vocação mais essencial da Justiça do Trabalho”. O desembargador concluiu sua fala exibindo um vídeo da campanha “Pare e Repare”, promovida pelo TST, e destacando que “este Regional vem fazendo a sua tarefa de casa ao instituir sua própria política contra o assédio moral e sexual, contida na Portaria TRT-18 GP/DG No 1512/2019”.

Paulo Pimenta, presidente do TRT de Goiás, agradeceu a presença de todos(as), em especial da procuradora Suse Lane do Prado, representando o Ministério Público, do advogado Luciano Cardoso, representando a OAB-GO, e dos(as) demais participantes e gestores(as) presentes. “Todos nós podemos ser vítimas de assédio, mas o mais importante em um evento como este é que possamos perceber o risco que corremos de sermos assediadores. Todo o nosso empenho é, então, no sentido de que, como encarregados constitucionalmente de zelar pelo bom ambiente de trabalho na iniciativa privada e nos variados locais de relação entre trabalhadores e gestores, não descuidemos de nossa própria casa, de nossas próprias práticas”, concluiu.

Palestra do professor Sérgio Barroca

Professor Doutor Sérgio Barroca

Professor Doutor Sérgio Barroca

Compartilhando suas experiências como pesquisador e estudioso das práticas de assédio moral e sexual no âmbito das instituições, o Prof. Dr. Sergio Barroca, da Faculdade de Administração, Ciências Contábeis e Ciências Econômicas (Face) da UFG, foi o palestrante convidado do Seminário.

Doutor em Psicologia Social, do Trabalho e das Organizações pela Universidade de Brasília (UnB), Sergio Barroca traçou um interessante panorama sobre as condutas abusivas dentro das organizações e, citando variados exemplos, falou sobre formas de prevenção e combate ao assédio. Ao discutir as principais estratégias de enfrentamento, salientou que as individuais operam como um “respiro necessário” da vítima, mas que são táticas temporárias, ao passo que as estratégias coletivas são as que mais funcionam porque se baseiam na cooperação entre colegas de trabalho. “Quando não se faz nada, legitima-se o assédio. O que não pode prevalecer, ao final, é esta legitimação da prática abusiva dentro das organizações”, destacou Sergio Barroca.

Vários(as) participantes expuseram seus pontos de vista durante a palestra e questionaram o professor sobre tópicos pontuais a respeito do tema. Foi um momento importante em que magistrados(as), servidores(as), gestores(as) e representantes de entidades goianas que estavam presentes puderam ouvir diretamente do coordenador da Comissão de Prevenção e Combate ao Assédio Moral e Sexual do TRT-18, desembargador Welington Luis Peixoto, esclarecimentos sobre as ações que já vêm sendo empreendidas no Tribunal.

Também atuando como membro da Comissão, a servidora Marina Cançado, psicóloga do TRT-GO, fez ponderações essenciais sobre o que pode e o que não deve ser considerado assédio, como as pessoas podem procurar, anonimamente, a Comissão e não silenciar caso sejam vítimas de alguma prática abusiva dentro da instituição.

Conforme consta na Portaria TRT-18 GP/DG No 1512/2019, as reclamações relativas a atos que possam caracterizar assédio moral e sexual poderão ser feitas por:
– qualquer pessoa que se sinta alvo de hostilizações e perseguições que configurem assédio moral e sexual no seu ambiente de trabalho;
– qualquer pessoa que tenha conhecimento de fatos que possam caracterizar hostilizações e perseguições que configurem assédio moral e sexual no local de trabalho.

No tocante ao encaminhamento das reclamações, estas deverão ser apresentadas por escrito, inclusive pelo endereço eletrônico, podendo ser encaminhadas aos seguintes setores:
– Comissão de Prevenção e Combate ao Assédio Moral e Sexual;
– Secretaria de Gestão de Pessoas;
– Setor de Assistência Psicossocial;
– Comissão de Ética;
– Corregedoria, quando a reclamação envolver magistrado de primeiro grau;
– Presidência, quando a reclamação envolver magistrado de segundo grau;
– Ouvidoria.

Carolina Piva
Setor de Imprensa/TRT-18

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