TRT18 reforça esclarecimento sobre ataques ao Tribunal e a magistrados e servidores

Glossário Jurídico

Diante de reiteradas postagens em redes sociais feitas por Esdras Emmanuel Sousa Góes, a Administração deste Tribunal entende necessário reforçar os seguintes esclarecimentos:

1 – Esdras Emmanuel Sousa Góes, que integrou o quadro de pessoal deste Tribunal de 01/10/2012 até 19/11/2018, recebeu a penalidade de demissão conforme processo administrativo 14710/2017, cuja Portaria TRT 18ª GP/SGP nº 3727/2018 foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho no dia 16/11/2018. A penalidade de demissão foi aplicada a Esdras Emmanuel por ele ter infringido vários dispositivos da Lei 8112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal).

2 – Mesmo após sua demissão, respeitadas as devidas garantias constitucionais, sobretudo as relacionadas ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, Esdras Emmanuel continua fazendo repetidas publicações em suas contas em redes sociais denegrindo a imagem do Tribunal e de servidores com quem manteve contato funcional nas unidades administrativas ou na condução dos processos disciplinares contra ele abertos. Reclamações formuladas por ele perante órgãos de controle e Ministério Público, após regularmente analisadas, foram arquivadas. No Ministério Público Federal, a procuradora da República Léa Batista de O. M. Lima arquivou a reclamação número 1.18000002810/2016-86 em 25/11/2016 por não vislumbrar elementos que pudessem caracterizar ato de improbidade administrativa. No Conselho Nacional de Justiça, o ministro João Otávio de Noronha, corregedor Nacional de Justiça, arquivou a reclamação disciplinar número 0003995-89.2016.2.00.0000 em 10/02/2017. Outra denúncia, de número 7183/2017, apresentada junto ao Conselho Regional de Medicina também foi arquivada após apuração da comissão de fiscalização em junho/2017. Por fim, o Ministério Público do Estado de Goiás, em 5/3/2018, também arquivou o procedimento 201702743572, movido por Esdras Emmanuel;

3 – Antes da penalidade administrativa da demissão, Esdras Emmanuel recebeu 1 (uma) penalidade de advertência e 2 (duas) de suspensão, processos administrativos nos quais também foram respeitadas as devidas garantias constitucionais;

4 – Especificamente a respeito da remuneração dos agentes públicos, tema recorrente nas publicações de Esdras Emmanuel, as informações pertinentes são públicas e podem ser acessadas por intermédio do portal da transparência, disponibilizado em cumprimento à Lei de Acesso à Informação, conforme link a seguir: https://www.trt18.jus.br/portal/transparencia/gestao-de-pessoas-e-remuneracao;

5 – Registre-se que procedimentos judiciais contra os ataques e as acusações feitas por Esdras Emmanuel a magistrados e servidores deste Tribunal ainda estão em trâmite. O TRT18 reafirma que tais questões serão resolvidas pelas instâncias competentes e à luz do ordenamento jurídico vigente;

6 – As pessoas mencionadas nas postagens de Esdras Emmanuel estão tomando as devidas medidas judiciais em defesa de sua honra e imagem e quanto a eventual reparação dos danos advindos de tal exposição;

7 – Por fim, o TRT18 recomenda àqueles que curtem, comentam e compartilham as publicações de Esdras Emmanuel Sousa Góes nas redes sociais que, antes disso, busquem informações junto a este Tribunal sobre a real conduta funcional do autor das postagens, bem como esclarecimentos sobre as acusações que ele faz em relação à atuação deste Regional, que sempre primou pela transparência e respeito à sociedade.

Leia aqui a Portaria TRT 18ª GP/SGP nº 3727/2018.

Administração do TRT18

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