TRT limita penhora a 30% dos créditos de devedora
Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) reformou decisão do juízo auxiliar de execução que havia indeferido pedido da Unigraf Unidas Gráfica e Editora e Centroeste Comunicação e Editora para que fossem restituídos 70% dos créditos junto à Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás que haviam sido penhorados para o pagamento de débitos trabalhistas. As devedoras, ligadas ao jornal Diário da Manhã, alegaram em agravo de petição que houve penhora de 100% do valor do crédito que teriam a receber junto ao governo de Goiás, fato que compromete o funcionamento das empresas.
Consta dos autos que a juíza auxiliar de execução determinou a penhora de R$ 68,8 mil para o pagamento de créditos trabalhistas em outras ações em face das devedoras cujo valor ultrapassa R$ 10 milhões.
Ao analisar o caso, o relator do processo, desembargador Eugênio Cesário Rosa, disse que a limitação da penhora a 30% do valor do crédito é entendimento dominante na 18ª Região. Ele acrescentou que nos mandados expedidos ao governo de Goiás não constou determinação expressa de que a penhora deveria limitar-se a 30% do valor total do crédito devido, “situação que acaba por comprometer o regular funcionamento das empresas devedoras”.
Assim, a Primeira Turma determinou que seja restituído às devedoras o valor correspondente a 70% da quantia penhorada.
Processo: AP – 000851-09.2011.5.18.0008
Fabíola Villela Núcleo de Comunicação Social
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