TRT limita penhora a 30% dos créditos de devedora

Glossário Jurídico
Desembargador Eugênio José Cesário Rosa, relator

Desembargador Eugênio José Cesário Rosa, relator

Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) reformou decisão do juízo auxiliar de execução que havia indeferido pedido da Unigraf Unidas Gráfica e Editora e Centroeste Comunicação e Editora para que fossem restituídos 70% dos créditos junto à Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás que haviam sido penhorados para o pagamento de débitos trabalhistas. As devedoras, ligadas ao jornal Diário da Manhã, alegaram em agravo de petição que houve penhora de 100% do valor do crédito que teriam a receber junto ao governo de Goiás, fato que compromete o funcionamento das empresas.

Consta dos autos que a juíza auxiliar de execução determinou a penhora de R$ 68,8 mil para o pagamento de créditos trabalhistas em outras ações em face das devedoras cujo valor ultrapassa R$ 10 milhões.

Ao analisar o caso, o relator do processo, desembargador Eugênio Cesário Rosa, disse que a limitação da penhora a 30% do valor do crédito é entendimento dominante na 18ª Região. Ele acrescentou que nos mandados expedidos ao governo de Goiás não constou determinação expressa de que a penhora deveria limitar-se a 30% do valor total do crédito devido, “situação que acaba por comprometer o regular funcionamento das empresas devedoras”.

Assim, a Primeira Turma determinou que seja restituído às devedoras o valor correspondente a 70% da quantia penhorada.

Processo: AP – 000851-09.2011.5.18.0008

Fabíola Villela
Núcleo de Comunicação Social
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