TRT-18 autoriza envio de convites eletrônicos para públicos interno e externo

Glossário Jurídico

O envio de convites por meio digital para participação em atos, solenidades ou eventos em geral promovidos pelo TRT-18 ou por suas unidades administrativas passou a ser autorizado pela administração do Tribunal com a recente publicação, no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, de portaria que trata do assunto. O documento assinado pelo desembargador-presidente Paulo Pimenta institucionaliza uma prática que já vinha sendo adotada por algumas unidades administrativas do Regional para convidar magistrados e servidores para eventos, atos e solenidades de forma mais ágil, eficiente e econômica.

Além de levar em conta os princípios da eficiência e da economicidade na Administração Pública, a edição da portaria considerou a adoção de medidas que promovam a responsabilidade socioambiental e a formação e a recuperação de um ambiente ecologicamente equilibrado, que são recomendações do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

Com a edição da Portaria TRT-18ª SGP nº 2798/2019, os convites digitais destinados ao público interno – magistrados e servidores – deverão ser encaminhados, obrigatoriamente, pela ferramenta Bom Dia TRT, sendo admitido o uso de correio eletrônico e aplicativos de mensagem instantânea para reforçar o convite.

Público externo
Os convites para o público externo, incluindo representantes de entes ou órgãos públicos, também serão encaminhados eletronicamente, via e-mail ou malote digital, alternativa ou simultaneamente. A portaria diz que o convite digital dispensará o físico, ressalvada determinação em contrário da Presidência do Tribunal, em razão de tradição e eficácia da comunicação. Por fim, o Art. 5º do normativo elenca as autoridades para as quais o convite físico não será dispensado.

Leia a portaria aqui.

Setor de Imprensa/TRT-18

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