Empresas podem se cadastrar para receber intimações eletrônicas da Justiça do Trabalho

Glossário Jurídico

Medida vai conferir à empresa segurança no recebimento das comunicações do TRT e proporcionar economia de papel ao Tribunal

Empresas e entidades públicas podem receber intimações da Justiça do Trabalho em Goiás pela via eletrônica, dispensando a postagem via Correios ou citações e intimações por oficial de Justiça. Trata-se da Comunicação Eletrônica, implantada âmbito do TRT-18 pela Portaria TRT 18ª GP/SGJ nº 2745/2019.

Para aderir a esta funcionalidade, o interessado deve preencher termo de adesão especificado no art. 2º e parágrafos da Portaria mencionada. Dentre as vantagens da adesão para a empresa, destaca-se a certeza do recebimento das comunicações por pessoa cadastrada e não por outra encontrada no endereço do destinatário, evitando-se possíveis revelias ou descontrole de prazos por desconhecimento da comunicação. O procurador cadastrado no PJe recebe as comunicações diretamente no sistema PJE (modalidade procuradoria/assessoria) ou DEJT. Além disso, o reclamado deixa de ter que arcar com custas executivas decorrentes de atos de oficiais de justiça.

Para o Tribunal, a comunicação eletrônica vai proporcionar redução de despesas operacionais relacionadas à confecção, impressão, expedição e controle de correspondências em papel. Somente neste ano, de janeiro a agosto, já foram gastos R$ 660.202,46 com pagamento de envio de correspondências via Correios da Justiça do Trabalho em Goiás. Também é relevante o ganho no aspecto ambiental. Em média, são gastas mais de 20 mil folhas de papel por mês com estas comunicações na via física.

As empresas que adotarem o recebimento de comunicações eletrônicas da Justiça do Trabalho de Goiás receberão certificado com menção à adesão ao projeto e ganharão destaque como “Parceiros do TRT Sustentável” no portal do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região.

Para ler o inteiro teor da Portaria TRT 18ª GP/SGJ nº 2745/2019, acesse o link: https://bibliotecadigital.trt18.jus.br/bitstream/handle/bdtrt18/13883/Portaria_TRT18_2745_2019.PDF?sequence=1&isAllowed=y

Lídia Barros
Setor de Imprensa/TRT-18 com informações da Secretaria-Geral Judiciária/TRT-18

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