Portaria autoriza a interrupção programada do PJe entre 10:00 e 22:00 de 16/02/2014

Glossário Jurídico

PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
SECRETARIA -GERAL JUDICIÁRIA

PORTARIA TRT 18ª GP/SGJ Nº 012/2014

A DESEMBARGADORA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção no banco de dados do sistema de Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho – PJe-JT;

CONSIDERANDO que, para realizar a referida manutenção, será necessária a interrupção temporária dos serviços, consoante informado no PA nº 4528/2013; e

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 94/2012, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e na Portaria TRT 18ª GP/SGJ nº 42/2013,

RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada a interrupção dos serviços do PJe-JT, no âmbito da 18ª Região da Justiça do Trabalho, no período entre 10:00 (dez horas) e 22:00 (vinte e duas) horas do dia 16 de fevereiro de 2014, domingo, objetivando a realização de manutenção no Banco de Dados do referido sistema.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico da 18ª Região.

Publique-se no DJE da 18ª Região, no BIE e no DEJT.

Goiânia, 12 de fevereiro de 2014.

Elza Cândida da Silveira
Desembargadora-Presidente

 

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