Saiba como acionar o Plantão Judiciário durante o recesso forense, mesmo em caso de indisponibilidade do PJe

Glossário Jurídico

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) manterá, conforme disposição legal, a atividade jurisdicional ininterrupta durante o recesso forense entre os dias 20 de dezembro de 2019 e 6 de janeiro de 2020. De acordo com a Portaria GP/SGJ nº 3102/2017, o plantão judiciário destina-se a apreciar requerimentos de natureza urgente, que visem evitar o perecimento de direitos ou assegurar a liberdade de locomoção, quando se tratarem de competência do primeiro ou do segundo graus de jurisdição.

Assim, nesse período, o atendimento de toda a 18ª Região da Justiça do Trabalho será em regime de plantão e o acionamento será exclusivamente por meio dos telefones (62) 3222.5100 ou (62) 9-9929-3661 para requerimentos ao primeiro grau e (62) 9-9908.8668 para requerimentos ao segundo grau, no período das 12 às 18h. Acesse aqui o link do Plantão Judiciário.

Suspensão do PJe

Os sistemas informatizados do TRT-18, inclusive o PJe, ficarão, no entanto, indisponíveis nos períodos de 21 a 25/12/19 e de 28 a 29/12/19, em razão da troca de equipamentos. O Tribunal adquiriu equipamentos de processamento e armazenamento de dados, que serão recebidos, instalados, configurados e incorporados aos sistemas do DataCenter do TRT-18. Esses procedimentos exigem o desligamento de todos os sistemas informatizados.

O secretário-geral Judiciário, Cleber Pires, informou que o acionamento do Plantão Judiciário nos dias de suspensão dos sistemas informatizados se dará diretamente por meio dos servidores plantonistas. Assim, as peças processuais e documentos poderão ser apresentados em papel e recebidas pelo plantonista, após ajuste por telefone, conforme estabelece § 1º do art. 3º da referida portaria.

Perguntas e respostas sobre o Plantão Judiciário:

Como funciona o Plantão Judiciário no recesso forense?

R – O plantão judiciário objetiva a apreciação de requerimentos judiciais de natureza urgente, destinados a evitar o perecimento de direitos ou assegurar a liberdade de locomoção, inseridos na competência do primeiro ou do segundo grau de jurisdição da 18ª Região da Justiça do Trabalho, conforme a Portaria GP/SGJ nº 3102/2017.

Durante o recesso forense, no período de 20 de dezembro de 2019 a 6 de janeiro de 2020, o atendimento de toda a 18ª Região da Justiça do Trabalho será em regime de plantão e o acionamento será exclusivamente por meio dos telefones (62) 3222.5100 ou (62) 9.9929-3661 para requerimentos ao primeiro grau e (62) 9-9908.8668 para requerimentos ao segundo grau, no período das 12 às 18h.

Como acionar o Plantão Judiciário?

R – O advogado, após protocolizar a petição no PJe-JT de 1º ou 2º grau, ou, para os processos que tramitam no sistema legado (sistemas anteriores ao PJe), deverá acionar o plantonista nos telefones relacionados acima, no período das 12 às 18h, e informar o número do processo, o Gabinete ou Vara do Trabalho para o qual foi distribuído o feito, considerando que a distribuição é automática.

Qual ato regulamentou o Plantão Judiciário no recesso forense no âmbito do TRT da 18ª Região?

R – A Portaria TRT 18ª GP/SGJ 3102/2017 , que estabelece as regras do plantão judiciário, alterada pela Portaria TRT 18ª GP-SGJ nº 613-2018, ambas referendadas, com alterações, pela Resolução Administrativa nº 22-2018.

Seção de Imprensa/CCS, com informações da Secretaria-Geral Judiciária

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