Robert Alexy aceita convite da Escola Judicial para proferir palestra sobre direitos fundamentais no dia 7 de agosto

Glossário Jurídico

Professor e PhD Robert Alexy

A Escola Judicial do TRT da 18ª Região confirmou esta semana a presença do professor e PhD Robert Alexy, docente da Universidade de Kiel (Alemanha) e um dos mais influentes filósofos do Direito alemão contemporâneo, para proferir a palestra “Teoria dos Direitos Fundamentais, proporcionalidade e justiça – O Sistema Robert Alexy”, no dia 7 de agosto, às 10h, no auditório do Complexo Trabalhista de Goiânia.

A inclusão do professor na agenda de cursos de 2019 foi festejada pelo diretor da EJ 18, desembargador Eugênio Cesário, que explicou que a presença do professor foi possível graças a uma ação articulada entres as Escolas Judiciais dos TRTs da 18ª(GO), 24ª(MS) e 11ª Regiões (AM) e ao apoio da Escola Superior de Advocacia da OAB-GO e do Ministério Público do Trabalho em Goiás. O coordenador pedagógico, juiz Platon Neto, visando oportunizar a participação de um maior número de magistrados e servidores, sugeriu que o evento fosse imediatamente divulgado para que todos possam reservar agenda para a data.

Tendo em vista a importante presença do filósofo em Goiás, o desembargador Eugênio propôs que a Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC – GO) concedesse o Título de Doutor Honoris Causa a Robert Alexy. O ofício com a proposição da homenagem foi entregue pessoalmente pelo desembargador e pelo secretário da EJ, Gil César de Paula, ao reitor da PUC-GO, professor Wolmir Terézio Amado. Durante o encontro, o reitor afirmou o interesse e a satisfação da universidade em promover a entrega do título a Alexy, durante sua estada em Goiânia.

Jurista renomado mundialmente

Com obras publicadas em mais de 20 países, Robert Alexy é professor aposentado da Universidade Kiel e membro da Academia de Ciências e Humanidades de Göttingen, ambas da Alemanha. Seu PhD, defendido em 1976, rendeu o livro “Teoria da Argumentação Jurídica”, publicado em 1978 e difundido mundialmente. Em 1984, produziu outro trabalho de relevância internacional, “Teoria dos Direitos Fundamentais”, um clássico da Teoria do Direito. Essas duas obras constituem as pedras angulares da Filosofia do Direito de Alexy, que se compõe em um sistema jurídico, envolvendo os Direitos Fundamentais e a Argumentação Jurídica.

Na teoria da argumentação jurídica, Alexy parte de uma comprovação concordante, em que a aplicação de prescrições legais não mais se ajusta ao modelo de subsunção. Isso ocorre quando valorações tornam-se necessárias e que não podem ser derivadas do material dado com autoridade. Com isso, coloca-se, sobretudo, a questão de como essas valorações podem ser fundamentadas racionalmente. Em seu livro, o jurista defende que seja considerado não só o caráter científico da ciência do direito, mas também a legitimidade da solução de conflitos sociais por meio de sentença judicial.

Já quanto à teoria dos direitos fundamentais, o ponto central é a distinção entre regras e princípios. Essa distinção é uma chave para a solução de problemas centrais da dogmática dos direitos fundamentais. De acordo com Alexy, as regras são normas que somente podem ser cumpridas ou não cumpridas, sendo que elas contém fixações no espaço do possível fática e juridicamente. Princípios, em contrapartida, são normas que ordenam que algo seja realizado em uma medida, tão alta quanto possível, relativamente às possibilidades jurídicas e fáticas. Eles são, portanto, mandamentos de otimização. Por isso, colisões entre princípios deixam dissolver-se no caminho de uma ponderação relacionada ao caso particular, na qual, uma vez, um princípio pode receber a primazia, outra vez, o outro.

SALVE A DATA
07/08/19 no TRT da 18ª Região

Escola Judicial – TRT 18

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