Prêmio Conciliar é Legal chega à 10ª edição. Inscrições poderão ser feitas de 9 a 13/9

Glossário Jurídico

O Prêmio Conciliar é Legal, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), chega à 10ª edição este ano. O prêmio busca identificar, premiar, disseminar e estimular a realização de ações de modernização no âmbito do Poder Judiciário que estejam contribuindo para a aproximação das partes, a efetiva pacificação e, consequentemente, o aprimoramento da Justiça. A premiação acontecerá na 1ª Sessão Ordinária do CNJ em 2020 na sede do Conselho, em Brasília.

As inscrições para o prêmio estarão abertas no período de 9 a 13 de setembro e deverão ser efetuadas por meio do formulário que estará disponível no link http://www.cnj.jus.br/premioconciliar2019. Podem se inscrever magistrados, instrutores de mediação e conciliação, instituições de ensino, professores, estudantes, advogados, usuários, empresas ou qualquer ente privado, mediante a apresentação de práticas autocompositivas executadas individualmente ou em grupo.

Este ano, o prêmio será concedido nas categorias Tribunal de Justiça, Tribunal Regional do Trabalho, Tribunal Regional Federal, Juiz Individual (Estadual, Federal e do Trabalho), Instrutores de Mediação e Conciliação, Ensino Superior, Mediação e Conciliação Extrajudicial, Demandas Complexas ou Coletivas, Tribunal de Justiça Militar e Tribunal Regional Eleitoral.

Serão premiados também, independentemente de inscrição, os Tribunais de Justiça, Federais e Trabalhistas participantes da XIV Semana Nacional de Conciliação, a ser realizada no período de 4 a 8 de novembro deste ano, segundo os critérios fixados no artigo 13 do regulamento.

Novidades

Em 2019, o regulamento do Prêmio Conciliar é Legal traz algumas novidades. São elas a vedação de inscrição da mesma prática em mais de uma categoria, sob pena de desclassificação (art. 3º, § 3º); a possibilidade de verificação da prática pelos membros do Comitê Gestor da Conciliação (art. 4º); a obrigatoriedade de validação, pelo órgão central de conciliação do respectivo Tribunal, de práticas relativas às categorias TJ, TRT, TRF, TJM e TRE (art. 6º); a inclusão do item “inovação” no art. 17, entre os critérios de avaliação e julgamento das práticas; o acréscimo de parágrafo único ao art. 10 (não se incluem na categoria “Mediação e Conciliação Extrajudicial” práticas desenvolvidas em parceria com Cejuscs, Tribunais e membros do Poder Judiciário).

Mais informações sobre o 10º Prêmio Conciliar é Legal podem ser obtidas no endereço http://www.cnj.jus.br/eventos-campanhas/evento/804-x-premio-conciliar-e-legal .

Setor de Imprensa/TRT-18, com informações do CNJ

Facebooktwitter

Ficou em dúvida quanto ao significado de algum termo jurídico usado nessa matéria?
Consulte o glossário jurídico: www.trt18.jus.br/portal/noticias/imprensa/glossario-juridico/
Esta matéria tem cunho meramente informativo, sem caráter oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Coordenadoria de Comunicação Social
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
comunicacao@trt18.jus.br

Esta entrada foi publicada em Notícias e marcada com a tag , , . Adicione o link permanenteaos seus favoritos.

Os comentários estão encerrados.