O incêndio ocorrido no TRT não comprometeu a integridade dos processos

Glossário Jurídico
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Imagem do pavilhão dois do prédio em construção

O incêndio iniciado no canteiro de obras do Complexo Trabalhista de Goiânia foi totalmente debelado. As chamas tiveram início por volta das 21h30 de sábado, 03/10, e foram controladas na madrugada de domingo. A grande preocupação do Tribunal foi com a segurança, por isso o setor de informática desligou o sistema de data center para evitar qualquer risco de dano aos dados dos processos que, na Justiça do Trabalho, tramitam de forma eletrônica. O sistema já foi restabelecido há cerca de 20 minutos.

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Imagem do sistema de ar condicionado do Edifício Ialba-Luza

Embora as chamas tenham se restringido ao prédio em construção, o calor das labaredas danificou parcialmente algumas salas do Edifício Ialba-Luza, onde funcionam os gabinetes dos desembargadores. As instalações da Primeira Turma de Julgamento foram as mais atingidas. O calor também danificou parte das instalações da Terceira Turma.  O sistema de ar condicionado do edifício também foi bastante atingido.

O presidente do TRT, desembargador Aldon Taglialegna, fez questão de frisar durante, entrevistas concedidas à imprensa, que não houve prejuízo processual, já que no Tribunal praticamente não existe processo em papel.  Contudo ele informou que, em razão de algumas salas do prédio onde funciona o Tribunal terem sido danificadas pelo calor das chamas e pela água usada para atenuar o calor e evitar que o fogo se  propagasse,  o prédio Ialba-Luza será interditado por uma semana para serviços de reparos, limpeza e averiguação das condições de funcionamento.

Já o Fórum Trabalhista de Goiânia foi inteiramente preservado. Mas mesmo assim, por questão de precaução, o funcionamento das 18 varas do trabalho da capital ficará suspenso por três dias, até quarta-feira. Nos Gabinetes de Desembargadores, Pleno, Turmas e demais unidade que funcionam no Ed. Ialba-Luza, o expediente está suspenso até sexta-feira, dia 9/10. Portaria nesse sentido deverá ser publicada determinando que as atividades em relação à elaboração de minutas de votos, sentenças e despachos continuem sendo desenvolvidas pelos servidores em regime de teletrabalho.

Márcia Bueno
Setor de Imprensa – DCSC

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