Suspensa audiência de conciliação entre empregados e Comurg. Definição de greve será dada hoje à tarde

Glossário Jurídico

Foi suspensa a audiência de conciliação em dissídio coletivo realizada nesta manhã, 02/05, proposta pela Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg), em face do Sindicato dos Empregados de Empresas de Asseio, Conservação e Limpeza Pública (Seacons). Durante a reunião da categoria no dia 26 de abril, o Seacons deflagrou indicativo de greve geral em razão da redução salarial causada pela revisão dos cálculos dos quinquênios incidentes sobre o salário-base fixo dos empregados. A medida foi determinada pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).

A Comurg disse que o não cumprimento de ordem do Tribunal de Contas dos Municípios implicaria crime de responsabilidade dos diretores da empresa, não restando opção senão cumprir a ordem emanada pelo órgão fiscalizador. Já os representantes dos trabalhadores alegam que os quinquênios recebidos são direito adquirido e questionam a competência do TCM para arbitrar sobre direitos trabalhistas conquistados pela categoria. O Seacons argumenta, ainda, que os trabalhadores não podem ser penalizados pelas dificuldades financeiras da empresa.

Ao analisar o caso e buscar o entendimento entre empresa e trabalhadores, o desembargador Paulo Pimenta, que presidiu a audiência, disse que não seria possível negociar o cumprimento de decisão do TCM, que tem a atribuição constitucional de fiscalizar a aplicação do dinheiro público. “Não cabe à Justiça do Trabalho a revisão das decisões do TCM “, afirmou.

No entanto, ao acolher sugestão do Ministério Público do Trabalho, o desembargador propôs a suspensão da audiência de conciliação até a realização de uma reunião ainda nesta semana para que sejam estudadas soluções e novos termos de negociação, considerando que a revisão do acordo coletivo da categoria está prevista ainda para este mês de maio, cabendo ao MPT comunicar os resultados da reunião nos autos no prazo de dez dias.

O desembargador Paulo Pimenta ainda sugeriu que a categoria aguardasse os resultados da reunião para depois decidir sobre a deflagração da greve. O Seacons informou que levaria a proposta aos trabalhadores em assembleia hoje à tarde, quando decidirão se haverá ou não greve imediata. De acordo com decisão liminar do próprio desembargador Paulo Pimenta, caso os trabalhadores decidam pela greve, o movimento deverá obedecer as seguintes determinações: observância do prazo de 72 horas de antecedência para a comunicação da greve antes de sua deflagração; manutenção de pelo menos 30% de pessoal em cada ponto de apoio para a realização do serviço de limpeza e coleta de lixo na capital e o não bloqueio do acesso ao aterro sanitário. O descumprimento resultará em multa diária de R$ 10 mil .

Márcia Bueno/Seção de Imprensa-CCS

Facebooktwitter

Ficou em dúvida quanto ao significado de algum termo jurídico usado nessa matéria?
Consulte o glossário jurídico: www.trt18.jus.br/portal/noticias/imprensa/glossario-juridico/
Esta matéria tem cunho meramente informativo, sem caráter oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Coordenadoria de Comunicação Social
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
comunicacao@trt18.jus.br

Esta entrada foi publicada em Notícias e marcada com a tag , , , , . Adicione o link permanenteaos seus favoritos.

Os comentários estão encerrados.