Pleno indefere pedido da Amatra e do Sinjufego e mantém PJe-JT

Glossário Jurídico

O Processo Judicial Eletrônico (PJE-JT) continuará sendo usado na tramitação dos processos nas varas onde já se encontra instalado. Foi o que decidiu o Tribunal Pleno ao indeferir os pedidos da Associação dos Magistrados do Trabalho (Amatra XVIII) e do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal em Goiás (Sinjufego), que requeriam a suspensão do sistema atualmente em operação em 64% das unidades judiciárias da Justiça do Trabalho goiana.

Segundo a Amatra, após a instalação do PJe-JT, as unidades judiciárias passaram a ter dificuldades na manutenção da ordem e da efetividade dos serviços em razão da instabilidade do sistema. No documento dirigido à Presidência do Tribunal, que resultou na instauração do processo administrativo, a Amatra requereu a imediata suspensão do uso da ferramenta nas localidades em que há manifesto prejuízo para a prestação jurisdicional.

Já o Sinjufego alegou que a instabilidade do sistema está gerando um clima organizacional propício à intranquilidade dos servidores na execução das tarefas, o que pode provocar o adoecimento dos servidores. O sindicato sustentou ainda que, antes da implantação do sistema, deveriam ter sido feitos estudos sobre os impactos a médio e longo prazo na saúde do corpo funcional.

Ao negar os pedidos, o vice-presidente e relator do processo, desembargador Aldon do Vale Taglialegna, disse que a suspensão do PJe-JT significaria um retrocesso para o Tribunal. Ele afirmou que embora haja algum prejuízo nessa fase de instalação e adaptação, os benefícios a médio prazo com a instalação do PJe-JT serão bem maiores.

Em sua decisão, o relator afirmou que o PJe é inevitável, por se tratar de um programa de alcance nacional, e sua suspensão significaria jogar fora todo o investimento em treinamento e adaptações realizadas pelo TRT para implantar o sistema. Ele lembrou ainda que o PJe está em evolução e que a solução para consulta das informações, desenvolvida pela STI do TRT, vai resolver 70% do congestionamento do sistema. Cinco desembargadores acompanharam o voto do relator e cinco votaram pela suspensão.

Márcia Bueno
Núcleo de Comunicação Social
Facebooktwitter

Ficou em dúvida quanto ao significado de algum termo jurídico usado nessa matéria?
Consulte o glossário jurídico: www.trt18.jus.br/portal/noticias/imprensa/glossario-juridico/
Esta matéria tem cunho meramente informativo, sem caráter oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Coordenadoria de Comunicação Social
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
comunicacao@trt18.jus.br

Esta entrada foi publicada em Notícias e marcada com a tag , , . Adicione o link permanenteaos seus favoritos.

Os comentários estão encerrados.