Ministro do TST fala sobre o impacto das novas tecnologias no ambiente laboral no Congresso do IGT

Glossário Jurídico
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Ministro Alexandre Agra Belmonte

O ministro do TST Alexandre Agra Belmonte proferiu a palestra “Os impactos das novas tecnologias nas relações de trabalho”, no 21º Congresso Goiano de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, promovido pelo Instituto Goiano de Direito do Trabalho (IGT). O ministro, que também é professor universitário há quase 30 anos, fez uma explanação sobre os principais impactos das novas tecnologias no ambiente do trabalho e o tratamento jurídico diante dessa nova situação.

No início da palestra, o magistrado fez um paralelo entre as relações de trabalho do começo do século XX e as da atual Revolução Tecnológica. Ele explicou que naquela época funcionava o Liberalismo, em que o Estado não intervinha nas relações de trabalho, resultando em condições desumanas de trabalho, jornadas extenuantes, trabalho infantil e ilegalidade de greves. Segundo ele, as normas trabalhistas vieram para combater esse sistema, com melhores condições de trabalho.

IMG_6888-1024O ministro Alexandre Belmonte alertou sobre o que muito se debate hoje sobre o excesso de direitos na CLT e a necessidade de suprimir direitos do trabalhador. “É esse o Brasil que queremos? A evolução histórica chegou ao estágio em que estamos. A hora não é de tirar direitos, a hora é de colocar direitos”, afirmou. O caminho a seguir, segundo o professor Alexandre Belmonte, é de respeito aos princípios da Declaração Universal de Direitos Humanos de 1948, da qual o Brasil é signatário, os tratados internacionais ratificados pelo Brasil e os princípios e normas da Constituição de 1988.

Alexandre Belmonte lembrou que o problema na época da Revolução Industrial era a exploração da mão de obra, mas que agora, na revolução tecnológica, o problema está na substituição do homem pela máquina, na eliminação dos postos de trabalho, na terceirização dos serviços, no desemprego estrutural, na informalidade e na exclusão social, entre outros problemas. “O quadro de hoje é pior do que o quadro daquela época da Revolução Industrial. Você não tem aquelas condições subumanas de trabalho que você tinha, mas você tem hoje outros problemas, talvez tão sérios ou mais sérios do que se tinha naquela época. Naquele período havia o trabalho humano. O homem era indispensável. Hoje o homem é dispensável”, considerou.

Rotatividade nos empregos

Outro problema apontado pelo magistrado foram as altas taxas de rotatividade no Brasil. Ele explicou que essa situação faz que o dinheiro não permaneça no Fundo de Garantia para cumprir sua função, que era a de construções populares. Além disso, o trabalhador não consegue ter o dinheiro que teria em sua aposentadoria, por trocar de emprego constantemente e fazer vários levantamentos do saldo de FGTS.

O magistrado criticou o fato de até hoje não existir regulamentação do artigo 7º da Constituição Federal com relação à despedida arbitrária ou sem justa causa. “Não sou contra as regras de seguro desemprego, embora eu acho muito mais eficaz do que mudar as regras do seguro desemprego é regulamentar o artigo 7º da CLT estabelecendo a motivação para a despedida sem justa causa ou arbitrária. Aí não teríamos esse problema do seguro desemprego.” O ministro Alexandre Belmonte insistiu que as normas constitucionais precisam ser regulamentadas para vedar a despedida imotivada e proteger o trabalhador da automação, de forma a conciliar os interesses empresariais com a necessidade de inclusão.
Ainda na palestra, o ministro citou a questão dos trabalhadores que atuam em regime de teletrabalho, citando os desafios com relação às normas de segurança e saúde, ao tempo à disposição, à mensuração do trabalho executado, à propriedade e manutenção dos equipamentos de trabalho e à mistura da vida privada com a profissional, dentre outros. Ele disse que não há distinção entre o trabalhador que atua presencial, para efeito de jornada e demais direitos, “a única diferença é a forma de medir o trabalho, uma vai ser pelo resultado e outra pelo trabalho presencial”.

O magistrado concluiu afirmando que o trabalho precisa ser protegido contra as transformações tecnológicas e produtivas, conforme determina a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a Constituição Federal e as convenções da OIT. “A redução de direitos é incabível diante das garantias da dignidade da pessoa humana do trabalhador, da valorização do trabalho e da proteção da automação. E eu acrescento a busca do pleno emprego”, concluiu.

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