Justiça do Trabalho mantém interdição administrativa do Cais Garavelo

Glossário Jurídico

execução orçamentáriaA audiência de conciliação em processo movido pelo município de Aparecida de Goiânia contra a União Federal, realizada na tarde desta quinta-feira (20/11) na 2ª VT de Aparecida, terminou sem acordo. O Cais Garavelo foi interditado administrativamente em setembro deste ano pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Goiás (SRTE-GO), após fiscalização que constatou diversas irregularidades nas condições organizacionais, estruturais, dos equipamentos e de trabalho dos profissionais de saúde da unidade.

 Na ação, o município de Aparecida de Goiânia requereu a suspensão da interdição do Cais para continuar prestando serviços de atendimento emergencial, vacinas e pequenas cirurgias, até que fique pronta nova Unidade de Pronto Atendimento (UPA) que será construída na região. Sem o acordo, ficou mantida pela Justiça do Trabalho a interdição administrativa feita pelo Ministério Público do Trabalho para que o Cais suspenda todos os seus serviços. Entretanto, a Secretaria de Saúde de Aparecida de Goiânia ainda mantém em funcionamento o serviço emergencial.

 Em outra ação, os ministérios públicos do trabalho, estadual e federal ajuizaram ação civil pública contra o município requerendo interdição judicial do Cais e multa diária no valor de R$ 500 mil para cada dia de desobediência à interdição. Segundo o procurador do Trabalho Antônio Carlos Cavalcante, essa conjungação de esforços entre as instituições tem a finalidade de, pela via judicial, tentar resolver definitivamente a situação em que se encontra o Cais Garavelo. O procurador informou que desde setembro já foram lavrados 60 autos de infração e foram apontadas 399 irregularidades. “O consenso é que o Cais Garavelo tem que acabar. Lá era um posto de saúde que virou hospital e há 28 anos tem um estrutura deficitária”, declarou. Ele ressaltou que nas inspeções no Cais foram encontrados até criadouros de ratos, formigas e baratas. Ele também afirmou que além da melhoria da estrutura física, também é necessário treinamento de pessoal, fornecimento de equipamentos de proteção individual, dentre outras medidas.

As duas ações, a da prefeitura para suspensão da interdição e a da União para interdição judicial, caminham juntas na Justiça Trabalhista. Na audiência desta quinta-feira, 20/11, foi concedida a ambas as partes 30 dias de vista aos autos, totalizando 60 dias, ou seja, só após esse período o mérito será julgado.

 Processo TRT – RO 0000687-55.2013.5.18.0111

 

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