Arrecadação previdenciária com ações trabalhistas no estado de Goiás aumentou 35% em 2018

Glossário Jurídico

A arrecadação previdenciária proveniente do pagamento de dívidas referentes a ações trabalhistas passou de R$ 55,9 milhões em 2017 para R$ 78,2 milhões em 2018, o que representa um aumento de 35% na arrecadação. Os dados são da Divisão de Estatísticas do TRT de Goiás, que informou também que a arrecadação de imposto de renda proveniente das ações trabalhistas do ano passado quase dobrou, passando de R$ 4,3 milhões em 2017 para R$ 8,5 milhões em 2018.

Os descontos fiscais (imposto de renda) e previdenciários (INSS) incidem, em regra, sobre as verbas salariais ou remuneratórias apuradas na condenação. São exemplos dessas verbas o salário-base, gratificações (habituais ou não), os adicionais de insalubridade e periculosidade, horas extras, 13º salário, férias e comissões, dentre outros. Algumas verbas, no entanto, são isentas de tributação, tais como FGTS, seguro-desemprego, aviso prévio indenizado, alimentação e transporte, além de indenizações por danos materiais e morais.

Para Marcelo Marques, diretor da Secretaria da Corregedoria Regional, uma das explicações para o aumento da arrecadação previdenciária e do IR está relacionada ao cumprimento da Meta 5 do Conselho Nacional de Justiça pelo Tribunal, que se refere ao impulsionamento e baixa dos processos na fase de execução. “Em 2018 cumprimos a Meta 5 com folga, o que significou maior solução de processos, resultado do maior empenho dos juízes e servidores na fase de execução. Assim, executamos mais contribuições previdenciárias e obtivemos, em relação ao imposto de renda, maior retenção advinda de pagamentos de créditos aos trabalhadores”, explicou.

Em 2017, a 18ª Região encerrou 90,1% dos casos novos de execução, atingindo 100,1% de cumprimento da Meta 5; já em 2018, alcançou o índice de 109,6% na Meta 5, o que resultou em um grau de cumprimento de 119,1%, já que a meta em 2018 era baixar quantidade equivalente a 92% do total de casos novos de execução. 

Mais de R$ 830 milhões pagos aos trabalhadores

No ano passado foram pagos aos reclamantes, em razão de sentenças da Justiça do Trabalho, mais de R$ 830 milhões, um pouco menos do que foi pago em 2017 (R$ 922 milhões). Desses valores, apenas 41 milhões foram pagos espontaneamente pelos empregadores que perderam a ação judicial, o equivalente a 5% do valor total pago aos reclamantes. Em 2017, esse percentual foi de 7%.

Do total pago aos trabalhadores, cerca de R$ 400 milhões (48%) foram pagos na execução, que é a fase do processo em que se impõe o cumprimento do que foi determinado pela Justiça por meio da cobrança forçada feita a devedores para garantir o pagamento de direitos. As demais verbas, cerca de R$ 390 milhões (46,5%), foram pagas por meio de acordo entre as partes.

O balanço da Divisão de Estatísticas também aponta que o Tribunal julgou mais processos que recebeu em 2018. No total, foram solucionados pela primeira instância 81.306 processos, enquanto 67.251 ações foram ajuizadas.

No total, a atividade jurisdicional do TRT18 rendeu, em 2018, uma arrecadação aos cofres da União no importe de R$ 108,4 milhões entre recolhimentos previdenciários, imposto de renda, multas da Delegacia Regional do Trabalho, emolumentos e custas judiciais.

Lídia Neves
Setor de Imprensa/CCS

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