Liminar determina que bancos atendam advogados e jurisdicionados da Justiça do Trabalho em todo o Estado

Glossário Jurídico
luiz-eduardo-silva-parag-4

Juiz Luiz Eduardo Paraguassu

O juiz da 8ª Vara do Trabalho de Goiânia, Luiz Eduardo Paraguassu, concedeu liminar em que determina que as agências e postos de atendimento das instituições bancárias conveniadas e estabelecidas nos órgãos do Poder Judiciário Estadual e Federal em todo o Estado de Goiás restabeleçam o expediente bancário com número mínimo de 30% dos trabalhadores. A medida visa a garantir o atendimento aos advogados e demais jurisdicionados, bem como o cumprimento de mandados judiciais de pagamento e liberação dos valores depositados em contas judiciais, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, em caso de descumprimento.

Segundo o magistrado, a greve dos bancários não pode interromper ou obstaculizar, indeterminadamente, o atendimento aos advogados e jurisdicionados. Para ele, o direito de greve deve coexistir em harmonia com os demais direitos e garantias constitucionais e não pode ferir direito alheio, sobretudo, em razão de os créditos trabalhistas possuírem natureza alimentar. A liminar atende pedido feito pela OAB/Goiás em ação civil pública.

Na decisão, o juiz reconheceu a gravidade da situação e citou o risco de violação a diversos dispositivos legais, dentre eles o art. 11 da Lei de Greve (7.783/1989), que prevê o funcionamento de serviços ou atividades essenciais e inadiáveis da comunidade durante a greve, e a Orientação Jurisprudencial nº 38 da SDC, do TST, que trata da definição de greve abusiva.

ACP 00011579-36.2016.5.18.0008

Fabíola Villela – Seção de Imprensa/DCSC

Facebooktwitter

Ficou em dúvida quanto ao significado de algum termo jurídico usado nessa matéria?
Consulte o glossário jurídico: www.trt18.jus.br/portal/noticias/imprensa/glossario-juridico/
Esta matéria tem cunho meramente informativo, sem caráter oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Coordenadoria de Comunicação Social
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
comunicacao@trt18.jus.br

Esta entrada foi publicada em Notícias e marcada com a tag , . Adicione o link permanenteaos seus favoritos.

Os comentários estão encerrados.