Mais de 600 trabalhadores das indústrias extrativas de Niquelândia (GO) serão beneficiados com acordo de R$ 6 milhões

Glossário Jurídico

Uma companhia do ramo de mineração fechou acordo com o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Extrativas de Niquelândia-GO no importe de R$ 6,1 milhões. O acordo vai beneficiar mais de 600 trabalhadores que atuam no ramo da extração mineral. Trata-se de processo de 2014 que já estava em fase de liquidação dos cálculos judiciais, quando o sindicato aceitou a proposta feita pela empresa para o pagamento das dívidas reconhecidas na Justiça do Trabalho.

O acordo foi homologado no dia 11 de setembro pelo juiz titular da Vara do Trabalho de Uruaçu, Antônio Gonçalves Pereira Júnior, após audiência de conciliação por videoconferência. A companhia do ramo de mineração pagará ao sindicato o total de R$ 6.107.516,00 em 13 parcelas, sendo 12 de R$ 500 mil e a última de R$ 107 mil. Nesse valor já estão incluídos os honorários do sindicato.

Conforme o Termo de Audiência, o sindicato autor deverá demonstrar nos autos o repasse individual aos substitutos no prazo de até 30 dias após o vencimento da última parcela, ficando facultada a juntada de demonstrações parciais nos autos à medida que os substituídos forem recebendo os valores que lhes competem.

O valor das parcelas do acordo tem natureza salarial e se refere a diferenças de adicional noturno com reflexos e horas extras decorrentes da prorrogação da hora noturna e seus reflexos. Como a ação coletiva foi ajuizada pelo sindicato em 2014, as parcelas são devidas a partir de setembro de 2009, tendo em vista o prazo prescricional de 5 anos anteriores à ação para reclamação de créditos trabalhistas.

Processo nº: 0001062-43.2014.5.18.0201

Lídia Neves/Comunicação Social TRT18

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