Indisponibilidade programada para atualização de versão do PJE no TRT-18

Glossário Jurídico

PORTARIA TRT 18ª GP/SGJ Nº 47/2013 (PDF)

A DESEMBARGADORA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA OITAVA REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de instalar a nova versão do PJe-JT (1.4.7.2), disponibilizada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho;

CONSIDERANDO que essa atualização será implementada pela Secretaria de Tecnologia da Informação a partir das 18 horas do dia 21 de junho, estendendo-se até as 22 horas do dia 23 de junho do ano corrente;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 94/2012, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que institui o Sistema do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho – PJe-JT como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a manutenção programada do Sistema de Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho – PJe-JT e a consequente indisponibilização dos serviços de consulta aos autos digitais, transmissão eletrônica de atos processuais, citações, intimações e notificações eletrônicas, a partir das 18 horas do dia 21 de junho de 2013 (sexta-feira) até as 22 horas do dia 23 de junho de 2013 (domingo).

Parágrafo único. Em face da indisponibilização dos serviços indicados no caput, os prazos que vencerem no dia 21 de junho de 2013 ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 184, § 1º, inciso II, do Código de Processo Civil.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

Publique-se no Diário da Justiça Eletrônico da 18ª Região e no Boletim Interno Eletrônico.

Original assinado
Elza Cândida da Silveira
Desembargadora-Presidente

 

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