Tribunal Pleno institui a Política de Gestão de Continuidade

Glossário Jurídico

Hand holding multicolour pie chart or pieces of puzzle. Concept of process solution and teamwork collaboration. Isolated on white background. Slightly de-focused and close-up shot. Copy space.O Tribunal Pleno aprovou a Resolução Administrativa nº 145 que institui a Política de Gestão de Continuidade de Negócios, que tem como objetivo principal estabelecer, implementar, manter e melhorar a Gestão de Continuidade de Negócios – GCN no âmbito do TRT da 18ª Região. A proposta de planejamento em situações de crise foi proposta pelo presidente do TRT, desembargador Aldon Taglialegna,  que entendeu ser necessário preparar melhor as unidades da Justiça do Trabalho goiana para enfrentar situações graves que podem  comprometer a entrega da prestação jurisdicional, como foi o caso do incêndio ocorrido nas obras do Complexo Trabalhista de Goiânia.

A Gestão de Continuidade de Negócios – GCN é o processo que objetiva minimizar um impacto danoso sobre o TRT da 18ª Região e recuperar perdas de ativos tangíveis e intangíveis a um nível aceitável, por meio da combinação de ações de prevenção e recuperação.

A Secretaria de Gestão Estratégica é a responsável pela implementação, monitoramento e análise crítica da Política de Gestão de Continuidade de Negócios, reportando os resultados à alta administração, propondo, quando for o caso, iniciativas de melhorias e correções.

As estruturas envolvidas na continuidade de negócios do TRT 18ª Região são: Presidência, Comitê Gestor de Riscos, Escritório de Riscos e Gestores de Negócios.

Abrangendo os conceitos de gestão estratégia, a nova política regulamenta a gestão de continuidade de negócios das áreas que compõem a estrutura do Tribunal. Essa política envolve o gerenciamento, a recuperação ou a continuidade de negócios em caso de interrupção, bem como a gestão de todo o programa por meio de treinamento, testes e análises críticas, a fim de garantir que o Plano de Continuidade de Negócios esteja atualizado e operacional.

Para visualizar a Resolução na íntegra clique aqui.

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