TRT sedia debate sobre reforma trabalhista e terceirização: avanço ou retrocesso?

Glossário Jurídico

A coordenadora da Escola Judicial do TRT, juíza Wanda Lúcia Ramos, abriu o 1º Seminário sobre temas emergentes promovido pelo Instituto Goiano de Direito do Trabalho (IGT) na manhã desta quinta-feira, 20/4, que debateu a recente lei da terceirização e a reforma trabalhista em tramitação no Congresso Nacional. O evento reuniu profissionais do direito e estudantes no auditório do Fórum Trabalhista de Goiânia.

A procuradora-chefe do Ministério Público do Trabalho em Goiás, Janilda Lima, abordou os principais pontos da proposta de reforma trabalhista e foi taxativa no sentido de que ela representa a desregulamentação das relações de trabalho. Para a procuradora, estamos vivendo a penetração do modelo de produção do ultraliberalismo no Brasil para favorecimento do capitalismo financeiro que se aliou ao capitalismo produtivo. “É uma mudança estrutural na política, na economia e na sociedade”, enfatizou.

A nova lógica de mercado, segundo ela, é otimizar a produção e reduzir custos, tudo em função da demanda. Dessa forma, ela acredita que a reforma viola os valores sociais do trabalho ao estabelecer uma igualdade que não existe. “A reforma confronta não só a Constituição Federal, mas também o Código Civil e o Código de Processo Civil atentos aos princípios da boa-fé e da dignidade humana”, ressaltou.

Terceirização
O juiz do trabalho Rodrigo Dias falou, por sua vez, sobre a Lei nº 13.429/17, aprovada há duas semanas. Ele pontuou os aspectos mais polêmicos e acredita que a lei tem pontos positivos como o dispositivo que proíbe a contratação de trabalhadores temporários em caso de greve, a responsabilidade da empresa contratante de garantir a segurança e a saúde do trabalhador e a exigência de salário equitativo para trabalhadores que exerçam a mesma função. “A minha impressão é que existe uma grande resistência, em boa medida por desconhecimento da lei”, assinalou.

O magistrado salienta que outro ponto que causa discussão é o que diz respeito à natureza da atividade. Segundo ele, é muito difícil dizer o que é atividade meio e o que é atividade fim e cita exemplos das montadoras de carros e das incorporadoras que terceirizam praticamente todas as etapas de produção.

Rodrigo Dias afirma, ainda, que a nova lei veio para melhorar o ganho de produtividade e eficiência das empresas já que a prestadora de serviço terceirizado tem que oferecer trabalhadores especializados. Por outro lado, ele admite que poderá haver fraudes sob o manto da terceirização, mas isso, segundo ele, deverá ser reconhecido pela Justiça. Outro problema apontado pelo juiz é o da representatividade sindical dos trabalhadores terceirizados. Será que os terceirizados podem ser considerados como uma categoria profissional? Qual sindicato deve lhes representar? São indagações que ainda serão respondidas.

Fabíola Villela – Seção de Imprensa

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