Acordo entre TRT18 e CEF possibilita geração de código de barras em guias de depósitos judiciais

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boleto_caixaO Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) e a Caixa Econômica Federal (CEF) vão disponibilizar, a partir do dia 5 de setembro, uma nova funcionalidade para aperfeiçoar o Sistema de Guias de Depósitos Judiciais do Tribunal, o e-Guia. A novidade consiste na geração de um código de barras na guia de depósito, o que possibilitará o pagamento do boleto em toda a rede bancária, inclusive pela internet.

De acordo com o secretário-geral Judiciário do Tribunal, Marcos Antunes, o pagamento de depósitos judiciais via boleto bancário com código de barras é fruto de um acordo de cooperação técnica assinado entre o TRT18 e a CEF e é uma das novidades tecnológicas que o Tribunal está implantando para facilitar o trabalho do público externo, principalmente dos advogados e das partes processuais.

O chefe do Núcleo de Assistência Jurídica da Secretaria-Geral Judiciária, Absayr Souza, explicou que, a partir de 5 de setembro, o interessado em fazer um depósito judicial terá a facilidade de ir, por exemplo, a uma lotérica, ao caixa eletrônico ou mesmo fazer o depósito via internet, em vez de ter como única opção ir ao atendente do caixa dentro de uma agência da CEF, como ocorre hoje, já que as guias geradas pelo site do TRT18 ainda não trazem o código de barras. As guias podem ser geradas no link Serviços, na opção Depósitos Judiciais.

Wendel Franco
Seção de Imprensa-DCSC

Ouça abaixo a notícia veiculada na Rádio Web TRT Goiás:

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