A controvérsia sobre a suspensão dos benefícios acidentários foi tema de palestra no Seminário Trabalho Seguro

Glossário Jurídico
IMG_9966

Médico do Trabalho Marco Antônio Pérez, palestrante

Um dos temas das palestras da manhã desta sexta-feira, 25/9, foi “A controvérsia sobre a suspensão dos benefícios acidentários pela Previdência Social e seus efeitos sobre o contrato de trabalho”, no segundo dia do 3º Seminário sobre Trabalho Seguro, promovido pelo TRT de Goiás no Fórum Trabalhista de Goiânia. O palestrante, Marco Antônio Pérez, é médico do trabalho da Previdência Social e um dos gestores interinstitucional do Programa Trabalho Seguro.

Em sua palestra, Marco Antônio fez um panorama sobre a saúde do trabalhador antes e depois da Constituição de 1988. Ele comentou que antes a saúde era restrita a benefícios previdenciários do INPS e INAMPS, mas que, após a redemocratização do país, a saúde passou a ser uma das cláusulas pétreas da Constituição e um direto universal garantido pelo Estado. Ele também destacou que a CF de 1967 já assegurava ao trabalhador o direito à higiene e segurança do trabalho e na CF de 1988 (art. 7º, inciso XXII) foi estabelecida a redução dos riscos inerentes ao trabalho. “Ou seja, se tem amianto, tem que eliminar o amianto”, exemplificou.

IMG_9984 (Copy)O médico ponderou que dificilmente as doenças não têm relação com trabalho, já que “passamos 2/3 da nossa vida no trabalho”. Com relação ao auxílio-doença, ele destacou que um dos problemas comuns é a empresa não aceitar o trabalhador de volta ao trabalho após o INSS declarar que ele não está mais incapacitado. Ele enfatizou que nesse caso o empregador deve receber seu empregado, mesmo com parecer contrário do médico do trabalho da empresa, e efetuar o pagamento da respectiva remuneração. “O trabalhador não pode ficar à própria sorte. Isso porque o ato do perito médico do INSS é um ato administrativo que goza de presunção de veracidade. E caso o empregador discorde do parecer da perícia médica do INSS, deve recorrer a instância judicial competente contra o INSS, porém sem suspender o pagamento de salário do empregado, pois tal conduta não encontra respaldo legal”, explicou.

IMG_9994 (Copy)

Perito Marcelo Emílio Monteiro, à esquerda, e auditor Rinaldo Marinho Costa Lima, à direita, recebendo o certificado de palestrante do seminário.

Ele também criticou a ampla gama de problemas da Previdência hoje por conta de sua estrutura. Ele explicou que há a previsão legal de que todo afastamento superior a 15 dias deve passar por médico da previdência social, mas que, com o aumento da formalização dos trabalhadores, o que é positivo, a atual estrutura é insuficiente para se adequar a esta realidade. “Há a necessidade de se fazer mudanças estruturais. Não necessariamente todos devem passar por perícia. Isso deve ser feito de outra forma para que se reconheça o direito do trabalhador sem onerar muito o estado com uma estrutura muito pesada”, defendeu. Ele também citou a questão das aposentadorias especiais, em que as provas das condições vivenciadas pelo trabalhador quanto à exposição a fatores de risco geralmente não chegam à previdência social, o que acaba forçando-o a ajuizar ação trabalhista para provar que esteve exposto a essas condições.

Ainda pela manhã, os participantes do seminário assistiram à palestra “A inspeção do trabalho: a nova NR 12 da Portaria 3214/74”, proferida pelo auditor do Ministério do Trabalho e Emprego, Rinaldo Marinho Costa Lima, e pelo engenheiro e perito Marcelo Emílio Monteiro. Pela tarde, o Seminário ainda vai promover palestras sobre os impactos dos agrotóxicos na Saúde do Trabalhador, Diretrizes e enunciados sobre prova pericial e Ação regressiva decorrente de acidente do trabalho: cabimento, competência e jurisprudência atual.

 

Lídia Neves/Seção de Imprensa (DCSC)

Facebooktwitter

Ficou em dúvida quanto ao significado de algum termo jurídico usado nessa matéria?
Consulte o glossário jurídico: www.trt18.jus.br/portal/noticias/imprensa/glossario-juridico/
Esta matéria tem cunho meramente informativo, sem caráter oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Coordenadoria de Comunicação Social
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
comunicacao@trt18.jus.br

Esta entrada foi publicada em Escola Judicial, Notícias e marcada com a tag , , , , , , , . Adicione o link permanenteaos seus favoritos.

Os comentários estão encerrados.