OIT completa 100 anos de existência em 2019

Glossário Jurídico

ONU celebra 100 anos da OIT

Há 100 anos, temas como a regulamentação da jornada de trabalho; a proteção dos trabalhadores contra doenças gerais ou profissionais e contra acidentes de trabalho; aposentadorias por idade ou invalidez; a busca pela igualdade salarial entre os gêneros, com o princípio “trabalho igual, salário igual”; a liberdade sindical; a proteção à maternidade e o trabalho infantojuvenil passaram a ser discutidos por diversos países, inclusive pelo Brasil, com a fundação da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

A OIT teve origem no Tratado de Versalhes, de 1919, que pôs fim à Primeira Guerra Mundial. Seu objetivo é promover a justiça social. Sua estrutura é tripartite, na qual representantes de governos, de organizações de empregadores e de trabalhadores de 183 Estados-membros participam em situação de igualdade das diversas instâncias da Organização. Em 1969, recebeu o Prêmio Nobel da Paz. Os programas e normas da OIT promovem uma influência na evolução da legislação e na adoção de políticas sociais nacionais no âmbito dos Estados-membros, beneficiando os direitos humanos do trabalhador.

Platon Neto é autor do livro “A Justiciabilidade dos Direitos Sociais nas Cortes Internacionais de Justiça”

O juiz do trabalho e professor de direito processual do trabalho, Platon Teixeira Neto, destaca o caráter positivo da composição tripartite da OIT, a qual “traz bastante equilíbrio e consenso, revelando as maiores preocupações existentes nas relações capital-trabalho”. Ele considera que as convenções e recomendações são bastante benéficas e contribuem para a melhoria das condições de trabalho, de maneira geral.

Presente no Brasil desde 1950, a OIT desenvolve programas e atividades que refletem os objetivos da organização ao longo de sua história, como a promoção do emprego, da melhoria das condições de trabalho e da ampliação da proteção social. A atuação da OIT no Brasil se caracteriza pelo apoio ao esforço nacional de promoção do trabalho decente, que envolve temas como o combate ao trabalho forçado, ao trabalho infantil e ao tráfico de pessoas, assim como a promoção do trabalho decente para jovens e migrantes e da igualdade de oportunidades e tratamento, entre outros.

“As normas da OIT, em especial as convenções emanadas desse organismo internacional, têm influenciado positivamente a legislação brasileira. O Brasil ratificou 7 das 8 convenções fundamentais, tendo avançado na erradicação do trabalho forçado, no combate ao trabalho infantil e na eliminação da discriminação no emprego e na ocupação e na preservação da liberdade sindical. Ou seja, temos buscado cumprir os objetivos do que se convencionou chamar de trabalho decente. Todavia, ainda há muito o que fazer”, opinou o juiz, que em sua pesquisa de doutorado abordou questões relacionadas ao direito internacional do trabalho.

A última dessas convenções adotadas pelo país foi a Convenção 189, que recomenda o trabalho decente para as trabalhadoras e trabalhadores domésticos. Veja aqui o documento. 

Para o magistrado, apesar da melhoria em muitos aspectos da legislação, retrocedemos um pouco em razão da aprovação da chamada ‘reforma trabalhista’, citando como exemplo a tarifação do dano extrapatrimonial, prevista na nova lei. Já sobre a medida administrativa de absorção do Ministério do Trabalho por outros ministérios, Neto demonstrou receio de que as políticas públicas na área não avancem como poderiam, “pois a fiscalização tem sido prejudicada”, alertou.

Vale destacar que em 2019, além das comemorações do seu centenário, a OIT discute o assédio moral nas relações laborais e o futuro do trabalho, temas essenciais para o mundo contemporâneo.

Entre no site da OIT e conheça um pouco mais sobre a organização que promove o desenvolvimento de melhorias nas condições do trabalho tanto para empregados como para empregadores nos últimos 100 anos.

Cristina Carneiro
Setor de Imprensa – CCS

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